SINJ-DF

PORTARIA Nº 52, DE 06 DE JUNHO DE 2019

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 27 de 16/06/2020)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal SEAGRI/DF, cujo objetivo é garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública.

Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública da SEAGRI terá a seguinte composição:

I - Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;

II - Subsecretário de Administração Geral;

III - Subsecretário de Regularização Fundiária;

IV - Subsecretário de Defesa Agropecuária;

V - Subsecretário de Abastecimento e Desenvolvimento Rural;

VI - Subsecretário de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário;

VII - Chefe de Gabinete;

VIII - Assessor da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;

IX - Ouvidor;

X - Chefe da Unidade de Controle Interno.

§ 1º O Comitê será presidido pelo Secretário de Estado e, em suas ausências, pelo Chefe de Gabinete.

§ 2º Os trabalhos do Comitê serão consolidados pelo Assessor da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos.

Art. 3º Caberá ao Comitê Interno de Governança Pública desenvolver as competências previstas no Decreto nº 39.736/2019, em observância aos princípios e diretrizes previstos no referido normativo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DILSON RESENDE DE ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111 de 13/06/2019 p. 19, col. 1