SINJ-DF

Legislação correlata - Lei 5380 de 12/08/2014

LEI Nº 5.555, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015

(Autoria do Projeto: Deputado Wellington Luiz)

Altera a Lei nº 2.185, de 30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o registro e o funcionamento de academias e de estabelecimentos que atuam na área do ensino e prática de modalidades esportivas no Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os arts. 4º e 5º da Lei nº 2.185, de 30 de dezembro de 1998, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 4º A frequência aos estabelecimentos de que trata esta Lei fica condicionada a:

I – interessados com idade inferior a 18 anos: autorização por escrito do pai ou responsável;

II – interessados com idade entre 15 e 69 anos: preenchimento do Questionário de Prontidão para Atividade Física – PAR-Q, constante do Anexo I desta Lei, renovável a cada 12 meses;

III – interessados com idade a partir de 70 anos: apresentação de atestado de aptidão para prática de atividade física, renovável a cada 12 meses, no qual deve constar, obrigatoriamente, o nome completo do médico, seu número no Conselho Regional de Medicina – CRM, e eventuais observações relativas às especificidades de cada caso concreto.

§ 1º Dos interessados com idade entre 15 e 69 anos que responderem positivamente a qualquer um dos quesitos do PAR-Q é exigida a formalização de Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física, constante do Anexo II desta Lei.

§ 2º Aos frequentadores dos estabelecimentos de que trata esta Lei não se aplica o disposto na Lei nº 5.380, de 12 de agosto de 2014.

Art. 5º Os estabelecimentos de que trata esta Lei devem manter cadastro atualizado com os dados pessoais dos clientes matriculados, bem como os documentos a que se refere o art. 4º, cujo preenchimento e arquivamento podem ser efetivados, também, por meio eletrônico.

Art. 2º A Lei nº 2.185, de 1998, passa a vigorar acrescida dos Anexos I e II, na forma dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 3º Aplica-se o disposto nesta Lei aos Centros Olímpicos do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de novembro de 2015

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

Questionário de Prontidão para Atividade Física – PAR-Q

Este questionário tem como objetivo identificar a necessidade de avaliação por um médico, antes do início da atividade física.

Nome completo: __________________________________________________

Caso você responda “SIM” a uma ou mais perguntas, converse com seu médico ANTES de aumentar seu nível atual de atividade física. Mencione este questionário e as perguntas às quais você respondeu “sim”.

Assinale “sim” ou “não” às seguintes perguntas:

1) Algum médico já disse que você possui algum problema de coração e que só deveria realizar atividade física supervisionado por profissionais de saúde?

( ) sim ( ) não

2) Sente dores no peito quando pratica atividade física?

( ) sim ( ) não

3) No último mês, você sentiu dores no peito quando praticou atividade física?

( ) sim ( ) não

4) Apresenta desequilíbrio devido a tontura ou perda de consciência?

( ) sim ( ) não

5) Possui algum problema ósseo ou articular que poderia ser piorado pela atividade física?

( ) sim ( ) não

6) Toma atualmente algum medicamento para pressão arterial ou problema de coração?

( ) sim ( ) não

7) Sabe de alguma outra razão pela qual você não deve praticar atividade física?

( ) sim ( ) não

Brasília-DF,______de______________________de 20____.

__________________________________________

Assinatura

ANEXO II

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA

Eu, _______________________________________________________, portador do RG nº _________________ SSP-_____, CPF nº _______________________, DECLARO estar CIENTE de que é recomendável consultar um médico antes de aumentar meu nível atual de atividade física, por ter respondido “SIM” a uma ou mais perguntas do Questionário de Prontidão para Atividade Física – PAR-Q.

Assumo plena e total responsabilidade por qualquer atividade física praticada sem o atendimento a essa recomendação.

Brasília-DF,______de______________________de 20____.

__________________________________________

Assinatura

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33, Edição Extra de 06/11/2015 p. 5, col. 2