SINJ-DF

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 105 de 29/04/2021

Legislação Correlata - Portaria 665 de 09/07/2021

ORDEM DE SERVIÇO Nº 48, DE 04 DE MARÇO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições Regimentais, conforme Decreto nº 38.017, de 21 de fevereiro de 2017, republicado no DODF nº 38, de 22 de fevereiro de 2017, e o Art. 13, da Portaria nº 708, de 02 de julho de 2018, republicada no DODF nº 149, de 07 de agosto de 2018.

Considerando Manual de Saúde e Segurança no Trabalho, Portaria nº 55 de 21 de maio de 2012, capítulo IV, páginas 63 a 65.

Considerando a atualização da Ordem de Serviço nº 30, de 02 de agosto de 2019, publicada em DODF 149, no dia 08 de agosto de 2019, resolve:

Art. 1° Designar HEROÍNA VIEIRA DA SILVA, cargo: Auxiliar de Enfermagem, Lotação: Núcleo de Segurança Higiene e Medicina do Trabalho do HRAN, matrícula 0.118.294-3, como presidente e membro da Comissão de Segurança do Trabalho – CST; ALESSANDRO ARAÚJO DOS SANTOS, cargo Técnico em Radiologia, lotação: NURI/HRAN, matrícula 183.146-1; CÉLIA CRISTINA DOS SANTOS ROQUE, cargo Auxiliar de Enfermagem, lotação: Unidade de Clínica Cirúrgica/HRAN, matrícula 138.345-0; MONALYZA REIS RODRIGUES PINTO, cargo: Auxiliar de Enfermagem, lotação: GENF/HRAN, matrícula 145.788-8; para comporem, sob a presidência do primeiro, a COMISSÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (CST) do HRAN.

Art. 2º Caberá à CST as seguintes atribuições:

I - Auxiliar a Equipe do Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho da Asa Norte (NSHMT-AN) nas ações preventivas e de promoção à saúde do servidor;

II - Acompanhar, monitorar e implementar ações relacionadas a prevenção, saúde e segurança no trabalho;

III - Informar aos profissionais de segurança do trabalho sobre possíveis situações que venham a trazer riscos para a saúde e segurança dos servidores e demais prestadores envolvidos;

IV - Divulgar aos servidores informações relativas à saúde e segurança no trabalho;

V - Colaborar no desenvolvimento e na implementação de programas relacionados à saúde e segurança no trabalho; e

VI - Acompanhar processos administrativos/sindicâncias que envolvam licenças por acidente em serviço.

Art. 3º A CST, juntamente com os profissionais da segurança do trabalho, terá reuniões ordinárias, as quais serão realizadas de acordo com a demanda, e extraordinárias:

I - A pedido dos membros da CST ou pelo Responsável Técnico do órgão;

II - Quando houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas emergenciais;

III - Quando ocorrer acidente em serviço grave ou fatal.

Art. 4º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas durante o expediente normal da unidade administrativa, em local apropriado e deverão ter suas atividades registradas em Ata, assinada por todos os presentes.

Art. 5º Os profissionais que prestam serviço na assistência serão liberados da escala durante os horários das reuniões.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

PEDRO COSTA QUEIROZ ZANCANARO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44 de 08/03/2021 p. 51, col. 1