SINJ-DF

PORTARIA Nº 219, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016.

(revogado pelo(a) Portaria 250 de 30/08/2018)

Institui o Comitê de Validação de Processos Chaves do Modelo IA-CM.

O CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhes conferem os incisos I e III do Parágrafo Único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

Considerando o Acordo de Resultados - 2016, celebrado em 29 de fevereiro de 2016, entre o Governador do Distrito Federal e o Controlador-Geral do Distrito Federal, que estabeleceu metas para o projeto estratégico de implantação do Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM);

Considerando que o Modelo IA-CM identifica os fundamentos necessários para uma Auditoria Interna eficaz no setor público em geral;

Considerando o Plano Estratégico Institucional - PEI 2016-2019;

Considerando o Plano de Ação - Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM); e

Considerando que a Auditoria Interna pode evoluir à medida em que define, implementa, mede, controla e melhora os seus macroprocessos, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Validação de Processos Chaves do Modelo IA-CM que atuará no âmbito da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF com a seguinte composição:

I - Controlador-Geral Adjunto;

II - Subcontrolador de Gestão Interna; e

III - Coordenador de Auditoria de Gestão de Risco.

§ 1º O Comitê de Validação de Processos Chaves do Modelo IA-CM será presidido pelo Controlador-Geral Adjunto e, na sua ausência, pelo Subcontrolador de Gestão Interna.

§ 2º Caberá ao Coordenador de Auditoria de Gestão de Risco secretariar as reuniões, que deverão ser registradas em ata.

§ 3º A função de membro do Comitê de Validação de Processos Chaves do Modelo IA-CM é indelegável e não remunerada.

Art. 2º O Comitê de Validação de Processos Chaves do Modelo IA-CM, doravante denominado "Comitê de Validação" é um órgão colegiado de caráter consultivo e permanente.

Art. 3º Compete ao Comitê de Validação analisar os macroprocessos-chaves e validar os que forem considerados institucionalizados.

Art. 4º Compete ao Presidente do Comitê de Validação:

I - convocar e presidir as reuniões do Comitê de Validação;

II - convidar, quando necessários esclarecimentos adicionais, representantes de outras áreas da CGDF para participarem das reuniões do Comitê de Validação;

III - encaminhar para o Controlador-Geral do Distrito Federal a ata de reunião caso haja macroprocesso-chave validado pelo Comitê; e

IV - cumprir e fazer cumprir esta Portaria.

Art. 5º O Comitê de Validação reunir-se-á quando necessário para validar um macroprocessochave.

Art. 6º Cabe ao Controlador-Geral do Distrito Federal avaliar e, se for o caso, aprovar a institucionalização dos macroprocessos-chaves.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE MORAES ZILLER

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186 de 30/09/2016 p. 56, col. 1