(revogado pelo(a) Portaria 250 de 30/08/2018)
Institui o Comitê de Validação de Processos Chaves do Modelo IA-CM.
O CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhes conferem os incisos I e III do Parágrafo Único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
Considerando o Acordo de Resultados - 2016, celebrado em 29 de fevereiro de 2016, entre o Governador do Distrito Federal e o Controlador-Geral do Distrito Federal, que estabeleceu metas para o projeto estratégico de implantação do Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM);
Considerando que o Modelo IA-CM identifica os fundamentos necessários para uma Auditoria Interna eficaz no setor público em geral;
Considerando o Plano Estratégico Institucional - PEI 2016-2019;
Considerando o Plano de Ação - Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM); e
Considerando que a Auditoria Interna pode evoluir à medida em que define, implementa, mede, controla e melhora os seus macroprocessos, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Validação de Processos Chaves do Modelo IA-CM que atuará no âmbito da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF com a seguinte composição:
I - Controlador-Geral Adjunto;
II - Subcontrolador de Gestão Interna; e
III - Coordenador de Auditoria de Gestão de Risco.
§ 1º O Comitê de Validação de Processos Chaves do Modelo IA-CM será presidido pelo Controlador-Geral Adjunto e, na sua ausência, pelo Subcontrolador de Gestão Interna.
§ 2º Caberá ao Coordenador de Auditoria de Gestão de Risco secretariar as reuniões, que deverão ser registradas em ata.
§ 3º A função de membro do Comitê de Validação de Processos Chaves do Modelo IA-CM é indelegável e não remunerada.
Art. 2º O Comitê de Validação de Processos Chaves do Modelo IA-CM, doravante denominado "Comitê de Validação" é um órgão colegiado de caráter consultivo e permanente.
Art. 3º Compete ao Comitê de Validação analisar os macroprocessos-chaves e validar os que forem considerados institucionalizados.
Art. 4º Compete ao Presidente do Comitê de Validação:
I - convocar e presidir as reuniões do Comitê de Validação;
II - convidar, quando necessários esclarecimentos adicionais, representantes de outras áreas da CGDF para participarem das reuniões do Comitê de Validação;
III - encaminhar para o Controlador-Geral do Distrito Federal a ata de reunião caso haja macroprocesso-chave validado pelo Comitê; e
IV - cumprir e fazer cumprir esta Portaria.
Art. 5º O Comitê de Validação reunir-se-á quando necessário para validar um macroprocessochave.
Art. 6º Cabe ao Controlador-Geral do Distrito Federal avaliar e, se for o caso, aprovar a institucionalização dos macroprocessos-chaves.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186 de 30/09/2016 p. 56, col. 1
DODF nº 186, seção 1 de 30/09/2016