SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2022

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO NORTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 42 do Regimento Interno, das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do artigo 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço - SUCAR, de 26 de maio de 1998, a Ordem de Serviço de 20 de setembro de 1999 RA-XVIII, e o Parecer nº 72/2008-PROCAD/PGDF, resolve:

Art. 1º Atualizar o valor do preço público correspondente à utilização de áreas públicas, no âmbito da Região Administrativa do Lago Norte, para o exercício de 2022, nos termos do ANEXO I, desta Ordem de Serviço, em 10,96 % (dez inteiros e noventa e seis centésimos por cento) segundo a variação acumulada do Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC (em observância ao art. 1º da lei Complementar 435/2001);

Art. 2º Valores corrigidos conforme variação acumulada do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor dos últimos 12 meses, correspondente a 10,96 % (Portaria SEEC/DF n.º 342/2021 de 28/12/2021)

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

MARCELO FERREIRA DA SILVA

ANEXO I - 2022

(*) Observar os dispositivos da Lei nº 3035/2002 e Decreto nº 28.134/2007.

(**) Observar a Lei nº 4.257/2008 - Decreto nº 30.648/2009 e Decreto nº 38.555/2017.

(***) Observar a Lei nº 5.323/2014.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3 de 05/01/2022 p. 2, col. 2