(revogado pelo(a) Portaria 180 de 17/12/1975)
Dispõe sobre autuação e numeração de processo.
O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas Delo artigo 1°., inciso II e III, combinado com o artigo 80, inciso V, do Regimento aprovado pelo Decreto n°. 2250, de 8 de maio de 1973,
1 - Ficam autorizados a autuar processos os órgãos setoriais do Sistema de Documentação e Comunicação Administrativa, relacionados no Anexo que acompanha a presente Portaria.
2 - A numeração dos processos obedecerá às faixas numéricas estabelecidas no anexo a que se refere o item anterior.
2.1 - No caso de serem atingidos os limites das faixas estabelecidas, o órgão central do Sistema de Documentação e Comunicação Administrativa, fixará faixas suplementares de numeração.
3 - A presente Portaria integra o Livro IV, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 5°, do Decreto n°. 1891, de 21 de dezembro de 1971.
4 - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1975, revogadas as Portarias n°s. 112. de 20 de dezembro de 1973 e 116, de 14 de fevereiro de 1974.
Brasília, 6 de dezembro de 1974
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
ANEXO À PORTARIA Nº 144-SEA DE 6 DE DEZEMBRO DE 1974
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191 de 12/12/1974