SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria Conjunta 11 de 14/03/2017

Legislação Correlata - Portaria 459 de 25/11/2016

legislação correlata - Portaria 138 de 27/04/2017

legislação correlata - Portaria 19 de 13/01/2017

Legislação correlata - Portaria 3 de 01/02/2018

Legislação correlata - Portaria 126 de 27/09/2018

Legislação correlata - Portaria 136 de 02/10/2018

Legislação correlata - Decreto 30034 de 06/02/2009

Legislação Correlata - Portaria 97 de 21/10/2020

Legislação Correlata - Portaria 161 de 20/10/2020

Legislação Correlata - Instrução 351 de 15/06/2021

Legislação Correlata - Portaria 3 de 05/01/2022

DECRETO Nº 36.756, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.

Estabelece o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como sistema oficial para a gestão de documentos e processos administrativos no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Lei Distrital nº 2.834, de 07 de dezembro de 2001, na Lei nº 2.545, de 28 de abril de 2000, na Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o Sistema Eletrônico de Informação – SEI – como sistema oficial gestão de documentos e processos administrativos eletrônicos e digitais, no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.

Art. 1º Fica estabelecido o Sistema Eletrônico de Informações - SEI-GDF como sistema oficial de gestão de documentos e processos administrativos eletrônicos e digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades do Distrito Federal. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

§ 1º Ficam vedadas iniciativas para implantar sistema semelhante e com o mesmo propósito.

§ 2º A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização expedirá Portaria para definir o funcionamento do Sistema Integrado de Controle de Processos – SICOP enquanto não for implantado o SEI em todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.

§ 2º A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG deve expedir Portaria para definir o funcionamento do Sistema Integrado de Controle de Processos - SICOP enquanto não for implantado o SEI-GDF em todos os órgãos e entidades do Distrito Federal. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

§ 3º A critério do Órgão Gestor, poderá ser autorizada a implantação do SEI como sistema oficial de gestão de documentos e processos administrativos eletrônicos e digitais no âmbito dos serviços sociais autônomos e das organizações sociais, ambos com contrato de gestão firmado com o Distrito Federal. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 40803 de 21/05/2020)

Art. 2º São objetivos do SEI:

I – aumentar a produtividade e a celeridade na tramitação de documentos e processos;

II – aprimorar a segurança e a confiabilidade dos dados e das informações;

III – criar condições mais adequadas para a produção e utilização de informações;

IV – facilitar o acesso às informações; e

V – reduzir o uso de papel, os custos operacionais e de armazenamento da documentação.

Art. 3º Fica instituído o Comitê Gestor para planejar e coordenar a implantação do Sistema Eletrônico de Informações, com a participação dos seguintes órgãos:

(Artigo revogado parcialmente pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

I – Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização, que o coordenará e o administrará por meio da Subsecretaria de Desburocratização e Modernização Institucional;

(Inciso revogado parcialmente pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

II – Arquivo Público do Distrito Federal; e

(Inciso revogado parcialmente pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

III – Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

(Inciso revogado parcialmente pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

Parágrafo único. A participação no referido comitê é serviço de relevante interesse público e não ensejará remuneração de qualquer natureza.

(Parágrafo revogado parcialmente pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

Art. 3º-A. Integram a estrutura de gestão do SEI-GDF: (Artigo acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

I - Órgão Gestor: Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, por meio: (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

I - Órgão Gestor: Secretaria de Estado de Economia (SEEC), por meio da: (alterado(a) pelo(a) Decreto 40803 de 21/05/2020)

a) Da Unidade Central de Gestão: Coordenação de Documentação, Informação e Conhecimento - CDOC/SEPLAG; e (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

a) Unidade Central de Gestão: Unidade Central de Gestão do Processo Eletrônico e Inovação da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (UGPEL/SEGEA/SEEC); e (alterado(a) pelo(a) Decreto 40803 de 21/05/2020)

b) Unidade Técnica de Gestão: Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUTIC/SEPLAG; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

b) Unidade Técnica de Gestão: Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SUTIC/SEGEA/SEEC); (alterado(a) pelo(a) Decreto 40803 de 21/05/2020)

II - Órgãos e entidades do Distrito Federal por meio: (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

II - Órgãos e entidades do Distrito Federal, serviços sociais autônomos e organizações sociais, ambos com contrato de gestão firmado com o Distrito Federal, por meio: (alterado(a) pelo(a) Decreto 40803 de 21/05/2020)

a) do Comitê Setorial de Gestão: composto por servidores de áreas estratégicas indicados pelos titulares dos órgãos e entidades do Distrito Federal, cuja competência é restrita à fase de implantação do SEI-GDF; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

a) do Comitê Setorial de Gestão: composto por servidores de áreas estratégicas indicados pelos titulares dos órgãos e entidades do Distrito Federal, serviços sociais autônomos e organizações sociais, ambos com contrato de gestão firmado com o Distrito Federal, cuja competência é restrita à fase de implantação do SEI-GDF; (alterado(a) pelo(a) Decreto 40803 de 21/05/2020)

b) da Unidade Setorial de Gestão: unidade orgânica responsável pela gestão de documentos, protocolos e arquivos no âmbito de cada órgão e entidade do Distrito Federal, cuja competência inicia a partir da implantação do SEI-GDF; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

b) da Unidade Setorial de Gestão: preferencialmente, unidade orgânica responsável pela gestão de documentos, protocolos e arquivos no âmbito de cada órgão e entidade do Distrito Federal, serviço social autônomo e organização social, ambos com contrato de gestão firmado com o Distrito Federal, ou, a critério, comissão permanente oficialmente designada, instituída por membros das áreas de documentação, gestão de pessoas e tecnologia da informação, desde que tenham realizado treinamento específico para Gestor da Unidade Setorial de Gestão do SEI-GDF e assinado o Termo de Responsabilidade emitido pela Unidade Central de Gestão; (alterado(a) pelo(a) Decreto 40803 de 21/05/2020)

c) da Unidade de Tecnologia da Informação: unidade orgânica responsável pela tecnologia da informação no âmbito de cada órgão e entidade do Distrito Federal; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

c) da Unidade de Tecnologia da Informação: unidade orgânica responsável pela tecnologia da informação no âmbito de cada órgão e entidade do Distrito Federal, dos serviços sociaisautônomos e das organizações sociais, ambos com contrato de gestão firmado com o Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 40803 de 21/05/2020)

d) de Usuários do SEI-GDF: servidores lotados nos órgãos e entidades do Distrito Federal e público externo. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

d) de usuários do SEI-GDF: servidores e empregados lotados nos órgãos e entidades do Distrito Federal, dos serviços sociais autônomos e das organizações sociais, ambos com contrato de gestão firmado com o Distrito Federal, e público externo. (alterado(a) pelo(a) Decreto 40803 de 21/05/2020)

Parágrafo único. O acesso do público externo ao SEI-GDF depende de regulamentação por portaria da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

Parágrafo único. O acesso do público externo ao SEI-GDF depende de regulamentação por portaria da Secretaria de Estado de Economia. (alterado(a) pelo(a) Decreto 40803 de 21/05/2020)

Art. 4º O Comitê Gestor terá como atribuições:

(Artigo revogado parcialmente pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

I – planejar e coordenar a implantação do sistema em seus aspectos técnicos, procedimentais e normativos, durante a fase de implantação; e

(Inciso revogado parcialmente pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

II – constituir os comitês de negócio e técnico para a sua implantação.

(Inciso revogado parcialmente pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

Art. 4º-A. Compete à Unidade Central de Gestão do SEI-GDF: (Artigo acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

I - divulgar as políticas, normas e manuais relacionados à gestão e operacionalização do SEI-GDF; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

II - promover a gestão do Projeto de Implantação do SEI-GDF nos órgãos e nas entidades do Distrito Federal; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

III - promover a gestão do SEI-GDF; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

IV - definir e atribuir perfis de acesso aos usuários das Unidades Setoriais de Gestão ao SEI-GDF, de acordo com parâmetros do Órgão Gestor do SEI-GDF; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

V - gerir e manter atualizadas as tabelas auxiliares de tipos de assuntos, processos e tipos de documentos enviadas pelos órgãos e entidades do Distrito Federal; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

VI - promover e fomentar a capacitação, realização de eventos e reuniões visando à uniformização de procedimentos de operacionalização do SEI-GDF; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

VII - desenvolver o Plano de Comunicação Social referente à utilização do SEI-GDF; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

VIII - orientar e assistir tecnicamente os órgãos e entidades do Distrito Federal e os usuários do SEI-GDF; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

IX - monitorar acessos e visualizações da Unidade Setorial de Gestão, para que estejam dentro das normatizações estabelecidas pela Unidade Central do SEI-GDF; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

IX - realizar auditorias e monitorar acessos e visualizações da Unidade Setorial de Gestão, para que estejam dentro das normatizações estabelecidas pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF; (alterado(a) pelo(a) Decreto 40803 de 21/05/2020)

X - avaliar e propor melhorias no SEI-GDF; e (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

XI - garantir que as melhorias no SEI-GDF estejam aderentes ao Processo Eletrônico Nacional - PEN-SEI, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e que atendam aos órgãos e as entidades do Distrito Federal. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

XI - garantir que as melhorias no SEI-GDF estejam aderentes ao Processo Eletrônico Nacional (PEN), do Ministério da Economia e ao Tribunal Regional Federal da 4ª Regiao (TRF-4), e que atendam aos órgãos e entidades do Distrito Federal, aos serviços sociais autônomos e às organizações sociais, ambos com contrato de gestão firmado com o Distrito Federal. (alterado(a) pelo(a) Decreto 40803 de 21/05/2020)

Art. 4º-B. Compete à Unidade Técnica de Gestão do SEI-GDF: (Artigo acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

I - prover as condições necessárias à implantação, utilização, manutenção e sustentação do SEI-GDF; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

I - implementar as atualizações de versões do SEI-GDF, quando disponibilizadas pelo Processo Eletrônico Nacional – (PEN), do Ministério da Economia e/ou pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Regiao (TRF-4); (alterado(a) pelo(a) Decreto 40803 de 21/05/2020)

II - implementar as atualizações de versões do SEI-GDF, quando disponibilizadas pelo Processo Eletrônico Nacional - PEN-SEI, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

II - analisar e propor, juntamente com a Unidade Central de Gestão, as melhorias ao Processo Eletrônico Nacional – (PEN) e/ou pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Regiao (TRF-4). (alterado(a) pelo(a) Decreto 40803 de 21/05/2020)

III - garantir suporte tecnológico referente à preservação e à segurança das bases de dados do SEI-GDF; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

IV - monitorar ocorrências de incidentes e problemas técnicos relativos ao SEI-GDF e aplicar soluções; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

V - orientar os órgãos e as entidades do Distrito Federal quanto: (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

a) à permissão de acesso à rede de comunicação local; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

b) ao conhecimento do tipo de conexão com a Unidade Técnica de Gestão; e (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

c) ao conhecimento do tráfego de rede entre o órgão e a Unidade Técnica de Gestão; e (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

I - analisar e propor, juntamente com a Unidade Central de Gestão, as melhorias no Processo Eletrônico Nacional - PEN-SEI. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

Art. 4º-C. Compete aos órgãos e entidades do Distrito Federal: (Artigo acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

I - apoiar o Comitê Setorial de Gestão e a Unidade Setorial de Gestão no cumprimento de suas atividades e atribuições; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

II - garantir a execução das ações previstas no cronograma de implantação do SEI-GDF; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

III - designar 2 servidores como ponto focal em cada uma de suas Subsecretarias ou unidades correlatas para fornecer informações que forem solicitadas na fase de implantação do SEI-GDF; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

III - designar Comitê Setorial de Gestão composto de servidores de cada uma de suas Subsecretarias ou unidades correlatas para fornecer informações que forem solicitadas na fase de implantação do SEI-GDF; (alterado(a) pelo(a) Decreto 40803 de 21/05/2020)

IV - desenvolver o Plano de Comunicação Social, referente à utilização do Sistema com a área de comunicação social do Órgão Gestor do Sistema e com a Secretaria da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

V - demandar a aquisição de certificados digitais para as áreas estratégicas, de acordo com as necessidades apontadas pelo Comitê Setorial de Gestão; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

VI - garantir suporte tecnológico referente à implantação, utilização, manutenção e sustentação do Sistema; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

VII - garantir a continuidade da implantação do SEI-GDF, definindo com o Órgão Gestor do Sistema os processos de negócio que devem ser implantados; e (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

VII - garantir a utilização do SEI-GDF em todos os seus processos; (alterado(a) pelo(a) Decreto 40803 de 21/05/2020)

VIII - garantir a manutenção do Sistema após a fase de implantação. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

VIII - garantir a correta utilização do Sistema após a fase de implantação, em conformidade com as diretrizes do Órgão Gestor do Sistema. (alterado(a) pelo(a) Decreto 40803 de 21/05/2020)

Art. 4º-D. Compete ao Comitê Setorial de Gestão: (Artigo acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

I - executar as ações de gestão do SEI-GDF no âmbito do seu órgão em consonância com os normativos do Órgão Gestor, durante a fase de implantação do Sistema; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

II - executar as ações previstas no cronograma de implantação do SEI-GDF; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

III - levantar e validar as informações referentes às estruturas das unidades administrativas, usuários, e demais tabelas auxiliares do SEI-GDF; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

IV - manter atualizadas as tabelas de unidades, assinaturas, usuários, assuntos, tipo de processos, modelos e hipóteses legais; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

V - orientar os usuários quanto aos procedimentos operacionais de uso do SEI-GDF, em relação às especificidades dos processos definidos pelo órgão, e solicitar a capacitação de usuários sempre que necessário; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

VI - orientar as unidades administrativas envolvidas nos processos em implantação quanto: (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

a) à produção e atualização das Bases de Conhecimento do SEI-GDF; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

b) à guarda e ao acondicionamento dos documentos digitalizados e não certificados digitalmente que forem inseridos no SEI-GDF; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

c) aos procedimentos de digitalização, de acordo com a legislação vigente e as recomendações técnicas do Órgão Gestor do Sistema; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

VII - receber, analisar e encaminhar ao Órgão Gestor do Sistema as ocorrências de problemas técnicos não solucionados; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

VIII - indicar quais as unidades administrativas procederão à Certificação Digital de documentos; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

IX - monitorar e elaborar relatórios sobre a fase de implantação e funcionamento do SEI-GDF; e (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

X - monitorar acessos e visualizações dos usuários para que estejam dentro das normatizações estabelecidas pela Unidade Central do SEI-GDF. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

Art. 4º-E. Compete à Unidade Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito do seu órgão ou entidade: (Artigo acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

Art. 4º-E Compete à Unidade Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito de cada órgão e entidade do Distrito Federal, serviços sociais autônomos e organizações sociais, ambos com contrato de gestão firmado com o Distrito Federal: (alterado(a) pelo(a) Decreto 40803 de 21/05/2020)

I - executar as ações de gestão do SEI-GDF, em consonância com os normativos do Órgão Gestor, depois da fase de implantação; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

I - executar as ações de gestão do SEI-GDF, em consonância com os normativos e orientações do Órgão Gestor do Sistema, depois da fase de implantação; (alterado(a) pelo(a) Decreto 40803 de 21/05/2020)

II - aplicar e disseminar as diretrizes, normas e procedimentos relacionadas ao SEI-GDF; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

II - aplicar e disseminar as diretrizes, normas, orientações e procedimentos relacionados ao SEI-GDF; (alterado(a) pelo(a) Decreto 40803 de 21/05/2020)

III - informar à Unidade Central de Gestão a necessidade de alimentação e atualização das tabelas auxiliares do SEI-GDF; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

IV - manter atualizadas as tabelas auxiliares do SEI-GDF; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

IV - manter atualizadas as tabelas auxiliares do SEI-GDF, cujo cadastro seja de sua competência; (alterado(a) pelo(a) Decreto 40803 de 21/05/2020)

V - cadastrar, atribuir e gerenciar os perfis de acesso dos usuários; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

V - cadastrar e gerenciar as permissões de acesso dos usuários; (alterado(a) pelo(a) Decreto 40803 de 21/05/2020)

VI - orientar e assistir os usuários quanto aos procedimentos operacionais de uso do SEI-GDF, em relação às especificidades dos processos de negócio local, e solicitar a capacitação de usuários sempre que necessário; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

VII - orientar as unidades administrativas envolvidas nos processos implantados a produzir e manter atualizadas as Bases de Conhecimento; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

VII - orientar as unidades administrativas a produzir e manter atualizadas as Bases de Conhecimento; (alterado(a) pelo(a) Decreto 40803 de 21/05/2020)

VIII - orientar as unidades administrativas quanto à guarda e ao acondicionamento dos documentos digitalizados e não certificados digitalmente que forem inseridos no SEI-GDF; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

IX - atender e orientar as unidades administrativas quanto aos procedimentos de digitalização, de acordo com a legislação vigente e as recomendações técnicas do Órgão Gestor do Sistema; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

X - receber, analisar e encaminhar à Unidade Central de Gestão as ocorrências de problemas técnicos não solucionadas internamente; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

XI - monitorar acessos e visualizações dos usuários para que estejam dentro das normatizações estabelecidas pela Unidade Central do SEI-GDF; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

XI - monitorar acessos e permissões dos usuários para que estejam dentro das normatizações estabelecidas pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF; (alterado(a) pelo(a) Decreto 40803 de 21/05/2020)

XII - monitorar e elaborar relatórios mensais de funcionamento do SEI-GDF que forneçam dados sobre sua implantação e manutenção; e (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

XII - monitorar e elaborar relatórios do SEI-GDF no âmbito institucional que forneçam dados sobre seus atendimentos. (alterado(a) pelo(a) Decreto 40803 de 21/05/2020)

XIII - propor melhorias ao SEI-GDF. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

Art. 4º-F. Compete à Unidade de Tecnologia da Informação, no âmbito dos órgãos e entidades: (Artigo acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

I - definir um ponto focal da área; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

II - manter atualizada a lista de usuários que têm permissão de acesso à rede de comunicação local; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

III - conhecer: (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

a) o tipo de conexão com a Unidade Técnica de Gestão; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

b) conhecer a análise do tráfego de rede do órgão com a Unidade Técnica de Gestão; e (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

c) conhecer o tipo de processo a ser implantado no SEI-GDF; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016) (revogado(a) pelo(a) Decreto 40803 de 21/05/2020)

IV - fornecer suporte tecnológico referente à implantação e utilização do SEI-GDF; e (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

V - disponibilizar hardwares, softwares, redes de comunicação e o suporte ao usuário. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

VI - atender e orientar as unidades administrativas quanto aos procedimentos de digitalização, de acordo com a legislação vigente e as recomendações técnicas do Órgão Gestor do Sistema. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40803 de 21/05/2020)

Art. 5º Fica instituída a Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização como órgão gestor central do SEI.

Art. 5º A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG é o Órgão Gestor do SEI-GDF, cabendo-lhe: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

Art. 5º A Secretaria de Estado de Economia (SEEC) é o Órgão Gestor do SEI-GDF, por meio da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SEGEA), cabendo-lhe: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 40803 de 21/05/2020)

I - planejar e coordenar a implantação do SEI-GDF; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

I - representar o Distrito Federal na Comunidade de Negócios do Processo Eletrônico Nacional (PEN), do Ministério da Economia; (alterado(a) pelo(a) Decreto 40803 de 21/05/2020)

II - estabelecer e manter atualizadas as diretrizes, normas, manuais e procedimentos de gestão do SEI-GDF; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

III - apoiar e acompanhar a Unidade Central de Gestão na implementação e gestão do SEI-GDF; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

IV - estabelecer portaria conjunta com os demais órgãos e entidades do Distrito Federal para a implantação do SEI-GDF; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

V - constituir comissões de negócio e técnica para estudos de melhorias do SEI-GDF e apresentá-los ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

V - constituir comissões de negócio e técnica para estudos de melhorias do SEI-GDF e apresentá-los ao Ministério da Economia; (alterado(a) pelo(a) Decreto 40803 de 21/05/2020)

VI - representar o Governo do Distrito Federal na Comunidade de Negócios do Processo Eletrônico Nacional - PEN-SEI, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

VII - promover políticas de capacitação, assistência técnica, monitoramento e avaliação das atividades relacionadas ao SEI-GDF; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

VIII - manter o SEI-GDF de forma centralizada no ambiente corporativo 'Data Center do GDF'; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

IX - delegar atribuições do SEI-GDF aos órgãos e entidades do Distrito Federal, conforme a necessidade; e (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

X - garantir recursos de tecnologia da informação, equipe técnica especializada, recursos materiais e estrutura de gestão para manutenção e sustentação do SEI-GDF. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

XI - autorizar a implantação do SEI no âmbito dos serviços sociais autônomos e das organizações sociais, ambos com contrato de gestão firmado com o Distrito Federal, nos termos do art. 1º, §3º. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40803 de 21/05/2020)

§ 1º Caberá à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização normatizar, gerir, monitorar, avaliar, capacitar e definir outras políticas para o pleno funcionamento do SEI.

(Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

§ 2º A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização manterá o SEI de forma centralizada no ambiente corporativo “Data Center do GDF”, conforme o Decreto nº 30.034, de 06 de fevereiro de 2009.

(Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

§ 3º A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização poderá delegar atribuições específicas, relacionadas ao sistema, aos demais órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, conforme a necessidade.

(Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

Art. 6º Para fins de gestão e funcionamento do SEI, fica regulamentada a assinatura eletrônica como registro inequívoco de signatário de ato, podendo ser:

a) assinatura digital: baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – BRASIL); e

b) assinatura cadastrada: realizada mediante prévio credenciamento de acesso de usuário, com fornecimento de login e senha.

Art. 7º Deverá ser criada Comissão Permanente para garantir a preservação dos documentos e processos eletrônicos, de forma que não haja perda ou corrupção da integridade das informações.

Art. 7º-A. O SEI-GDF é utilizado pelo servidor mediante login/senha de rede local do órgão ou entidade que seja acessível pela rede GDFNET. (Artigo acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

Art. 7º-B. A implantação do SEI-GDF deve ser escalonada, iniciando-se por processos selecionados junto aos órgãos e as entidades do Distrito Federal, depois estendida aos demais processos até que se atinja a implantação completa. (Artigo acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

Art. 7º-C. Havendo divergência entre a padronização definida pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF e a operacionalização da implantação executada pelo órgão ou entidade, este terá o prazo de 15 dias corridos, a partir da notificação de desconformidade, para fazer a adequação ou apresentar contrarrazões. (Artigo acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

Parágrafo único. Expirado o prazo de adequação, a Unidade Central de Gestão do SEI-GDF realizará os ajustes necessários no SEI-GDF. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016)

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1 de 17/09/2015 p. 1, col. 2