SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06, DE 22 DE AGOSTO DE 2018

Altera o Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, que trata da Classificação Econômica da Despesa. Tabelas para Classificação das Despesas quanto a sua natureza.

O SUBSECRETÁRIO DE CONTABILIDADE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no inciso II do Art. 123 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014, combinado com o disposto no Art. 1º da Portaria/SEF nº 16, de 17 de janeiro de 2014, e no Art. 2º da Portaria/SEF nº 135, de 26 de julho de 2016,

CONSIDERANDO a delegação de competência atribuída ao Subsecretário de Contabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para promover alterações, em nível de subelemento de despesa, na codificação constante do Anexo Único da Portaria/SEF nº 135/2016, na forma expressa no Art. 2º da citada Portaria;

CONSIDERANDO a necessidade de adequações do Anexo Único da Portaria/SEF nº 135/2016, no que se refere à criação e exclusão de subelementos de despesa, bem como a alteração de conceitos de subelementos de despesa já existentes, com o objetivo de melhor classificar as despesas executadas e, consequentemente, dar maior transparência ao controle dos gastos públicos; e

CONSIDERANDO a determinação do Tribunal de Contas do Distrito Federal, proferida no item V, alínea "a" da Decisão nº 3814/2018, no sentido de que enquanto não solucionados os trâmites da contratação dos serviços de UTI, bem como em novos contratos com objeto assemelhado, as despesas referentes ao fornecimento de mão de obra sejam empenhadas de forma segregada daquelas relativas ao fornecimento de equipamentos e outros insumos, devendo as primeiras integrar o correspondente limite de gasto com pessoal no Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo, RESOLVE:

Art. 1º Criar no inciso I - DA ESTRUTURA do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016 os seguintes subelementos de despesa vinculados aos elementos de despesa a seguir especificados:

I - "93.38. Indenização sem Contrato - Serviços de Seleção e Treinamento"

II - "93.39. Indenização sem Contrato - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização"

Art. 2º Criar no inciso II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES constantes do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016 os seguintes subelementos de despesa vinculados aos elementos de despesa a seguir especificados:

I - "93.38. Indenização sem Contrato - Serviços de Seleção e Treinamento Despesa sem a devida formalização contratual, paga de forma indenizatória pela prestação de serviços prestados nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal (concurso público), congressos, fóruns, seminários, simpósios e treinamentos."

II - "93.39. Indenização sem Contrato - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização Despesa sem a devida formalização contratual, paga de forma indenizatória relativas à mão de obra constantes dos contratos de terceirização, de acordo com o art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000, computadas para fins de limites da despesa total com pessoal previstos no art. 19 desta mesma Lei Complementar."

Art. 3º Excluir no inciso I - DA ESTRUTURA constante do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016 o seguinte subelemento de despesa vinculado ao elemento de despesa a seguir especificado:

Parágrafo único. "16.06. Gratificação por Serviços ou Estudos no País ou Exterior"

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor da data de sua publicação.

HELVIO FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161 de 23/08/2018 p. 2, col. 2