SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 06 DE JANEIRO DE 2016

Aprova a Programação de Eventos de Formação e Capacitação da Escola de Governo do Distrito Federal (EGOV), para o biênio 2016-2017, e disciplina os procedimentos administrativos para sua realização.

O DIRETOR-EXECUTIVO DA ESCOLA DE GOVERNO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 36.825, de 22 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 23 de outubro de 2015, considerando a necessidade e a importância do aperfeiçoamento da gestão, por meio do investimento contínuo e progressivo na formação e capacitação dos servidores do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a PROGRAMAÇÃO DE EVENTOS DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DA ESCOLA DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (EGOV), PARA O BIÊNIO 2016- 2017, conforme Anexo Único.

Art. 2º A Programação, orientada ao aperfeiçoamento dos conhecimentos, das habilidades e das atitudes dos servidores do Governo do Distrito Federal, para o enfrentamento dos principais problemas da gestão, visa ao alcance de resultados qualitativos nos seguintes eixos:

a) Gestão de pessoas - formação e capacitação de gestores para o exercício de atividades gerenciais, com aprimoramento da ação proativa; otimização e segurança nos processos decisórios; domínio sobre novas e avançadas tecnologias gerenciais; habilidades interpessoais e de liderança; aperfeiçoamento dos instrumentos de democratização e de transparência da gestão.

b) Gestão de processos - domínio de técnicas e ferramentas de planejamento, monitoramento, análise, modelagem, registro, publicação e controle da dinâmica de mobilização de pessoas, recursos, documentos, pesquisa e informações necessárias ao alcance dos objetivos.

c) Gestão de logística e de suprimentos - eficiência da máquina pública nas aquisições de suprimentos e no aperfeiçoamento da logística, com domínio e controle sobre as etapas de planejamento, execução, abastecimento, movimentação, armazenagem, prestação de contas e transparência da gestão.

Art. 4º Os órgãos e as unidades da Administração Pública do Distrito Federal poderão solicitar à EGOV a realização de eventos não previstos no Anexo Único, ficando a cargo desta a avaliação sobre a viabilidade para a execução do pleito.

Parágrafo único. A solicitação de que trata o caput deste artigo será objeto de análise conjunta entre o solicitante e a EGOV, quanto à programação, à metodologia, ao acompanhamento e à avaliação das ações.

Art. 5º A Programação que compõe o Anexo Único poderá ser alterada a qualquer momento, considerando as necessidades de ajustamento ao interesse da gestão, dando por revogada a Portaria no 7, de 13 de janeiro de 2014.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WILSON GRANJEIRO

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4 de 07/01/2016 p. 5, col. 1