Aprova a Programação de Eventos de Formação e Capacitação da Escola de Governo do Distrito Federal (EGOV), para o biênio 2016-2017, e disciplina os procedimentos administrativos para sua realização.
O DIRETOR-EXECUTIVO DA ESCOLA DE GOVERNO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 36.825, de 22 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 23 de outubro de 2015, considerando a necessidade e a importância do aperfeiçoamento da gestão, por meio do investimento contínuo e progressivo na formação e capacitação dos servidores do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a PROGRAMAÇÃO DE EVENTOS DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DA ESCOLA DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (EGOV), PARA O BIÊNIO 2016- 2017, conforme Anexo Único.
Art. 2º A Programação, orientada ao aperfeiçoamento dos conhecimentos, das habilidades e das atitudes dos servidores do Governo do Distrito Federal, para o enfrentamento dos principais problemas da gestão, visa ao alcance de resultados qualitativos nos seguintes eixos:
a) Gestão de pessoas - formação e capacitação de gestores para o exercício de atividades gerenciais, com aprimoramento da ação proativa; otimização e segurança nos processos decisórios; domínio sobre novas e avançadas tecnologias gerenciais; habilidades interpessoais e de liderança; aperfeiçoamento dos instrumentos de democratização e de transparência da gestão.
b) Gestão de processos - domínio de técnicas e ferramentas de planejamento, monitoramento, análise, modelagem, registro, publicação e controle da dinâmica de mobilização de pessoas, recursos, documentos, pesquisa e informações necessárias ao alcance dos objetivos.
c) Gestão de logística e de suprimentos - eficiência da máquina pública nas aquisições de suprimentos e no aperfeiçoamento da logística, com domínio e controle sobre as etapas de planejamento, execução, abastecimento, movimentação, armazenagem, prestação de contas e transparência da gestão.
Art. 4º Os órgãos e as unidades da Administração Pública do Distrito Federal poderão solicitar à EGOV a realização de eventos não previstos no Anexo Único, ficando a cargo desta a avaliação sobre a viabilidade para a execução do pleito.
Parágrafo único. A solicitação de que trata o caput deste artigo será objeto de análise conjunta entre o solicitante e a EGOV, quanto à programação, à metodologia, ao acompanhamento e à avaliação das ações.
Art. 5º A Programação que compõe o Anexo Único poderá ser alterada a qualquer momento, considerando as necessidades de ajustamento ao interesse da gestão, dando por revogada a Portaria no 7, de 13 de janeiro de 2014.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4 de 07/01/2016 p. 5, col. 1
DODF nº 4, seção 1 de 07/01/2016