SINJ-DF

DECRETO Nº 37.091, DE 28 DE JANEIRO DE 2016

Altera o Decreto nº 33.515, de 31 de janeiro de 2012 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º Os incisos I a III e o parágrafo único do artigo 2°, os artigos 3° e 4º do Decreto nº 33.515, de 31 de janeiro de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ................

I - Subcontrolador de Controle Interno, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, na qualidade de presidente;

II - Coordenador de Auditoria de Contas do Governo da Subcontroladoria de Controle Interno, que será o relator dos processos;

III - Diretor de Auditoria responsável pela supervisão do relatório de auditoria objeto da certificação

Parágrafo único. Nos impedimentos legais, o Subcontrolador de Controle Interno, o Coordenador de Auditoria de Contas da Subcontroladoria de Controle Interno e o Diretor de Auditoria responsável pela supervisão do relatório de auditoria objeto da certificação serão representados por seus substitutos formalmente designados.

Art. 3º O Comitê de Certificação deve se reunir semanalmente para a realização da Certificação das Tomadas e Prestações de Contas Anuais dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal que estiverem em pauta, mediante convocação pelo Subcontrolador de Controle Interno.

Parágrafo único. O Subcontrolador de Controle Interno, extraordinariamente, pode:

[...]

Art. 4º Compete ao Comitê de Certificação analisar os Relatórios de Tomadas e Prestações de Contas Anuais produzidos pelas equipes de auditoria da Coordenação de Auditoria de Contas do Governo da Subcontroladoria de Controle Interno e emitir Certificado de Auditoria, após aprovação por maioria simples, sem prejuízo das competências e atribuições pertinentes aos auditores de controle interno, determinadas pela Lei nº 4.448, de 21 de dezembro de 2009."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se os incisos IV a VII do art. 2º do Decreto nº 33.515, de 31 de janeiro de 2012 e as demais disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 2016.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20 de 29/01/2016 p. 4, col. 1