SINJ-DF

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 99 de 05/07/2021

Legislação Correlata - Portaria 71 de 26/02/2024

PORTARIA Nº 968, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Permanente de Prevenção do Suicídio do Distrito Federal.

Art. 2º O Comitê Permanente tem como finalidade: Elaborar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações de prevenção do suicídio previstas no Plano Distrital de Prevenção do Suicídio 2020-2023, propondo as modificações que se fizerem necessárias;

Art. 3º Ao Comitê Permanente de Prevenção do Suicídio compete: Elaborar e propor ações com vistas ao cumprimento do Plano Distrital de Prevenção do Suicídio; Acompanhar e analisar, junto à Vigilância em Saúde, os dados de notificações de tentativas e suicídios consumados no DF; Elaborar documentos técnicos, como Notas Técnicas e Protocolos que orientem as ações de prevenção do suicídio, intervenção em crise e posvenção no âmbito da SESDF; Articular ações de prevenção de suicídio com outros servidores da SES, com as demais Secretarias do GDF, e outros setores da sociedade, como Instituições de Ensino Superior, Sociedade Civil Organizada, representantes da mídia, lideranças comunitárias, agentes políticos e demais interessados na temática da prevenção e posvenção do suicídio; Promover, junto à DISSAM, a Jornada Distrital de Prevenção do Suicídio e outros eventos de capacitação de servidores;

Art. 4º Este Comitê será composto por 8 membros: Representante da Diretoria de Serviços de Saúde Mental e Presidência DISSAM/COASIS/SAIS; Representante dos Hospitais Gerais e Secretária-Executiva - SES/SRSCS/HRGU/GACL; Representante da Subsecretaria de Vigilância à Saúde -SES/SVS/DIVEP/GEDANT/NEPAV; Representante da Coordenação de Atenção Primária à Saúde - SES/SAIS/COAPS/DESF/GASF; Representante do Hospital Psiquiátrico e Residência Médica - SES/HSVP; Representante dos serviços ambulatoriais - SES/SRSCE/DIRASE/ADOLESCENTRO; Representante dos CAPS - SES/SRSCE/DIRASE/CAPS-i; Representante do SAMUSES/CRDF/SAMU/CEITAP.

Art. 5º Outras pessoas, servidores ou não da SES, poderão ser convidadas a participar do Planejamento, Articulação e Execução das Ações do Plano, a critério do Comitê.

Art. 6º O Comitê Permanente funcionará até 2023, quando sua permanência será reavaliada junto à próxima versão do Plano Distrital de Prevenção do Suicídio;

Art. 7º O Comitê se reunirá mensalmente de forma ordinária, e extraordinariamente, por convocação ou solicitação dos membros.

Art. 8º As reuniões serão registradas em atas sumárias, em que constam os membros presentes, assuntos debatidos e decisões e encaminhamentos tomados.

Art. 9º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 10. Esta Portaria substitui a Portaria nº 1003, de 09 de dezembro de 2019.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSNEI OKUMOTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3 de 06/01/2021 p. 7, col. 1