SINJ-DF

PORTARIA Nº 43, DE 15 DE JUNHO DE 2018

Dispõe sobre o cronograma de realização das inspeções de veículos com placas com dígito final "8", "9" ou "0" do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede do Distrito Federal por instituições habilitadas e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, II, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 38.036, de 03 de março de 2017 e, ainda,

CONSIDERANDO a quantidade de veículos inspecionados até o momento;

CONSIDERANDO que o pleno cumprimento do cronograma definido pela Portaria nº 78, de 20 de dezembro de 2017 fora inviabilizado pelo aumento expressivo da demanda por inspeção veicular nos meses de maio e junho de 2018, motivado especialmente pela procura extemporânea por parte dos responsáveis pelos veículos cujos prazos já haviam se encerrado e

CONSIDERANDO a capacidade operacional máxima de realização de inspeções veiculares, por parte das instituições habilitadas, nos termos da Portaria nº 57, de 03 de outubro de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Os prestadores do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede do Distrito Federal - STIP/DF, cujos veículos tenham placas com dígito final "8", "9" ou "0" deverão apresentá-los para submissão à primeira inspeção periódica, nas instituições habilitadas, de 18 de junho de 2018 a 31 de julho de 2018.

§1º As empresas operadoras deverão promover a distribuição escalonada de apresentação dos veículos para o procedimento de que trata o caput, de forma equitativa, ao longo de cada período estabelecido no cronograma, para os prestadores com os quais possuam relação.

§2º Os prestadores do STIP/DF que não cumprirem o cronograma de que trata o caput e as empresas operadoras que não promoverem a distribuição de que trata o §1º estarão sujeitos às sanções estipuladas nas normas atinentes ao serviço.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se os incisos V e VI do artigo 1º, da Portaria nº 78, de 20 de dezembro de 2017.

FÁBIO NEY DAMASCENO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114 de 18/06/2018 p. 8, col. 1