SINJ-DF

LEI Nº 6.930 DE 03 DE AGOSTO DE 2021

(Autoria do Projeto: Deputado Robério Negreiros)

Veda às instituições financeiras, no Distrito Federal, ofertar e celebrar contrato de empréstimo financeiro e cartão de crédito consignado com idosos, aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica vedado, no Distrito Federal, às instituições financeiras ofertar e celebrar contrato de empréstimos de qualquer natureza, bem como cartão de crédito consignado, com idosos, aposentados e pensionistas, por meio de ligação telefônica.

Art. 2º Em caso de descumprimento, a instituição financeira é multada no valor de R$ 200.000,00 por contrato celebrado nos moldes do art. 1º.

Parágrafo único. A reincidência na infração, ocorrendo dentro do mesmo ano fiscal, resulta na exclusão da inscrição estadual da instituição financeira, sem prejuízo de aplicação da multa.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de agosto de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146 de 04/08/2021 p. 1, col. 1