SINJ-DF

DECRETO Nº 38.517, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017

Estabelece correções no Anexo IX - LISTAGEM DE ENDEREÇOS DO GUARÁ I SEGUNDO OS PARÂMETROS URBANÍSTICOS, da Lei Complementar nº 733, de 13 de dezembro de 2006, que aprovou o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo SEI n° 00390-00008087/2017-55, DECRETA:

Art. 1º Fica corrigido o Anexo IX - LISTAGEM DE ENDEREÇOS DO GUARÁ I SEGUNDO OS PARÂMETROS URBANÍSTICOS, da Lei Complementar nº 733, de 13 de dezembro de 2006, que aprovou o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, na forma que se segue:

I - Excluir do endereço SRIA I QE 11 Área Especial Lote J;

II - Incluir o endereço SRIA I QE 11 Lote J, ao qual se aplicam os seguintes parâmetros urbanísticos:

a) uso anterior - planta SRIA PR 157/1: Banca de Jornal;

b) nível de restrição: R4;

c) área: 45m²;

d) taxa de permeabilidade: isento.

III - Incluir o endereço SRIA I QE 11 Área Especial J, a qual se aplicam os seguintes parâmetros urbanísticos:

a) uso anterior - NGB 39/88: institucional/comercial;

b) nível de restrição: R4;

c) área: 900m²;

d) taxa de permeabilidade: 15%.

Art. 2º Ficam mantidos para o Lote J da QE 11 - SRIA I e para a Área Especial J da QE 11 - SRIA os demais parâmetros urbanísticos definidos na Lei Complementar n° 733/2006.

Art. 3º As alterações promovidas por este Decreto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, consoante a Portaria n° 06, de 08 de fevereiro de 2017.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188 de 29/09/2017 p. 2, col. 1