SINJ-DF

PORTARIA Nº 03, DE 07 DE JANEIRO DE 2020

O CONTROLADOR DA CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso IV, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, CONSIDERANDO o disposto no artigo 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, publicada no DODF nº 246, de 26 de dezembro de 2011, CONSIDERANDO a necessidade de fixar maior controle e celeridade ao juízo de admissibilidade realizado na Unidade Setorial de Correição Administrativa - USCOR/CONT/SES, e em observância aos princípios balizadores da Administração Pública, resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Permanente de Juízo de Admissibilidade - CPJA/USCOR/CONT/SES, de caráter permanente, no âmbito da Unidade Setorial de Correição Administrativa, diretamente subordinada ao Gabinete da Unidade - USCOR/CONT/SES, designando-se, neste ato, seus respectivos componentes:

ANDREA BARCAT NOGUEIRA DE FREITAS, matrícula 1.443.046-0 (Presidente);

ANDREA BARCAT NOGUEIRA DE FREITAS, matrícula 1.443.046-0 (Presidente); (alterado(a) pelo(a) Portaria 248 de 22/04/2020)

ANDREA BARCAT NOGUEIRA DE FREITAS, matrícula 1.443.046-0 (Presidente); (Alterado(a) pelo(a) Portaria 318 de 03/06/2020)

JANE RAMALHO DA COSTA CUNHA, matrícula nº 142923-X (1º membro);

JANE RAMALHO DA COSTA CUNHA, matrícula nº 142923-X (1º membro); (alterado(a) pelo(a) Portaria 248 de 22/04/2020)

LEONARDO SILVA PINHEIRO, matrícula nº 198.810-7 (1º Membro); (Alterado(a) pelo(a) Portaria 318 de 03/06/2020)

ALINE DE CARVALHO FREIRE matrícula nº 1440832-5 (2º membro);

ALINE DE CARVALHO FREIRE matrícula nº 1440832-5 (2º membro); (alterado(a) pelo(a) Portaria 248 de 22/04/2020)

WALTER MORENO CAMPOS NUNES, matrícula 1.443.677-9 (2º membro); (Alterado(a) pelo(a) Portaria 318 de 03/06/2020)

ANA CAROLINA DE SANTANA MARTINS, matrícula nº 1434756-3 (3º membro);

ANA CAROLINA DE SANTANA MARTINS, matrícula nº 1434756-3 (3º membro); (alterado(a) pelo(a) Portaria 248 de 22/04/2020)

JANE RAMALHO DA COSTA CUNHA, matrícula nº 142923-X (3º membro); (Alterado(a) pelo(a) Portaria 318 de 03/06/2020)

PRISCILLA LÚRIA DANTAS FERREIRA DA COSTA, matrícula nº 1684194-8 (4º membro);

PRISCILLA LÚRIA DANTAS FERREIRA DA COSTA, matrícula nº 1684194-8 (4º membro); (alterado(a) pelo(a) Portaria 248 de 22/04/2020)

ALINE LUIZ MARTINS, matrícula nº 196.447-X (4º Membro); (Alterado(a) pelo(a) Portaria 318 de 03/06/2020)

HUGO MELGAÇO, matrícula nº 1681846-6 (5º membro);

HUGO MELGAÇO, matrícula nº 1681846-6 (5º membro); (alterado(a) pelo(a) Portaria 248 de 22/04/2020)

DEBORAH LORRANE DIAS MORAIS ARANTES, matrícula nº 1.672.839-4 (5º Membro); (Alterado(a) pelo(a) Portaria 318 de 03/06/2020)

LEONARDO SILVA PINHEIRO, matrícula nº 198.810-7 (6º Membro);

RAFAEL KATSUHIRO NAITO, matricula nº 1.432.827-5 (6º Membro); (alterado(a) pelo(a) Portaria 248 de 22/04/2020)

ALINE DE CARVALHO FREIRE matrícula nº 1440832-5 (6º membro); (Alterado(a) pelo(a) Portaria 318 de 03/06/2020)

CAROLINA SALLES DE OLIVEIRA, matrícula 1.433.996-X (7º Membro);

PATRÍCIA LOPES LIMA, matrícula nº 1.677.288-1 (7º Membro); (alterado(a) pelo(a) Portaria 248 de 22/04/2020)

CAROLINA SALLES DE OLIVEIRA, matrícula 1.433.996-X (7º Membro); (Alterado(a) pelo(a) Portaria 318 de 03/06/2020)

DEBORAH LORRANE DIAS MORAIS ARANTES, matrícula nº 1.672.839-4 (8º Membro);

LEONARDO SILVA PINHEIRO, matrícula nº 198.810-7 (8º Membro); (alterado(a) pelo(a) Portaria 248 de 22/04/2020)

ANA CAROLINA DE SANTANA MARTINS, matrícula nº 1434756-3 (8º membro); (Alterado(a) pelo(a) Portaria 318 de 03/06/2020)

ALINE LUIZ MARTINS, matrícula nº 196.447-X (9º Membro).

CAROLINA SALLES DE OLIVEIRA, matrícula 1.433.996-X (9º Membro); (alterado(a) pelo(a) Portaria 248 de 22/04/2020)

PRISCILLA LÚRIA DANTAS FERREIRA DA COSTA, matrícula nº 1684194-8 (9º membro); (Alterado(a) pelo(a) Portaria 318 de 03/06/2020)

DEBORAH LORRANE DIAS MORAIS ARANTES, matrícula nº 1.672.839-4 (10º Membro); (acrescido(a) pelo(a) Portaria 248 de 22/04/2020)

HUGO MELGAÇO, matrícula nº 1681846-6 (10º membro); (Alterado(a) pelo(a) Portaria 318 de 03/06/2020)

ALINE LUIZ MARTINS, matrícula nº 196.447-X (11º Membro). (acrescido(a) pelo(a) Portaria 248 de 22/04/2020)

RAFAEL KATSUHIRO NAITO, matricula nº 1.432.827-5 (11º Membro); (Alterado(a) pelo(a) Portaria 318 de 03/06/2020)

PATRÍCIA LOPES LIMA, matrícula nº 1.677.288-1 (12º Membro); (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 318 de 03/06/2020)

PAULO ANIBAL DE OLIVEIRA SILVA matricula nº 1.443.905-0 (13º Membro). (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 318 de 03/06/2020)

Art. 2º Compete ao Presidente da comissão designar membro da CPJA para realização de juízo de admissibilidade, passando essa atribuição ao 1º membro nas ausências ou impedimentos do Presidente.

Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Juízo de Admissibilidade - CPJA realizar análise inicial de denúncias, representações e outros documentos que contenham supostas infrações cometidas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, por intermédio de relatório devidamente fundamentado, com sugestão das providências a serem adotadas.

Parágrafo único. O relatório previsto no caput deste artigo deverá ser encaminhado ao Chefe da Unidade Setorial de Correição Administrativa para análise e providências de alçada.

Art. 4º Os membros da Comissão Permanente de Juízo de Admissibilidade - CPJA realizarão suas atividades, prioritariamente, no Gabinete da Unidade Setorial de Correição Administrativa, podendo, a critério do Chefe, realizar tarefas fora da mencionada Unidade.

Art. 5º Os servidores designados para compor a Comissão Permanente de Juízo de Admissibilidade - CPJA deverão se apresentar à Unidade Setorial de Correição Administrativa - USCOR/CONT/SES imediatamente após a entrada em vigor desta Portaria, ressalvado eventual período de afastamento legal, quando a apresentação deverá ocorrer no primeiro dia útil subsequente ao término do afastamento.

Art. 6º Os casos omissos serão decididos pelo Controlador da Controladoria Setorial da Saúde, no âmbito de sua competência regimental.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a portaria anterior. 

MÁRCIO BRUNO CARNEIRO MONTEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6 de 09/01/2020 p. 17, col. 1