SINJ-DF

PORTARIA Nº 625, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

Altera a Portaria nº 471, de 29 de junho de 2020, que regulamenta o fluxo de documentos oriundos de órgãos de controle no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de regulamentação do fluxo de resposta aos órgãos de Controle Externo pelas Unidades orgânicas e todos os servidores, resolve:

Art. 1º Inclua-se o inciso IV, no §2º, do Art. 4º, da Portaria 471, de 29 de junho de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 4º ..............................................................................................................

§ 2° ....................................................................................................................

IV - Defensorias Públicas (distritais ou federais), quando no exercício do Poder Requisitório."

Art. 2º Inclua-se o §3º no Art. 4º, da Portaria 471, de 29 de junho de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 4º ..............................................................................................................

§ 3º Quando a demanda for endereçada ao titular da pasta, as áreas instadas deverão remeter informações à ASDOC/CONT, nos seguintes prazos:

I - 72 horas de antecedência do vencimento, quando o prazo total de resposta concedido for igual ou superior a 10 dias;

II - 48 horas de antecedência do vencimento, quando o prazo total de resposta concedido for menor do que 10 dias."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO ARAUJO FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157 de 19/08/2020 p. 9, col. 1