Dispõe sobre a alteração do Estatuto da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciência da Saúde, aprovado pelo Decreto n° 21.941, de 06 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° O artigo 9º do estatuto da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciência da Saúde, aprovado pelo Decreto n° 21.941, de 06 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 9° A Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde terá a seguinte estrutura básica:
Assessoria de Projetos Especiais
Escola Superior de Ciências da Saúde
Secretaria de Assuntos Acadêmicos
Coordenação do Curso de Medicina
Gerência de Desenvolvimento Docente e Discente
Coordenação de Cursos de Pós-Graduação e Extensão
Gerência de Residência, Especialização e Extensão
Gerência de Cursos de Mestrado e Doutorado
Coordenação de Pesquisa e Comunicação Científica
Gerência de Documentação Científica e Biblioteca
Escola Técnica de Saúde de Brasília
Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos
Gerência de Desenvolvimento de Projetos
Gerência de Estágios e Convênios
Coordenação de Apoio Operacional
Gerência de Recursos Audiovisuais
Gerência de Material e Contabilidade "
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
113º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1, 2 e 3 de 12/04/2001 p. 2, col. 2