SINJ-DF

DECRETO Nº 40.641, DE 20 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nos termos do Processo SEI 00113-00002109/2019-31, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.6100, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos na estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II, acrescido das respectivas unidades administrativas.

Art. 4º Compete ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 40.641, de 20 de abril de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL – SUPERINTENDENCIA TÉCNICA – DIRETORIA DE ESTUDOS E PROJETOS – GERÊNCIA DE ORÇAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA – Gerente, CC-08, 01 (Código SIGRH 93000488).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 40.641, de 20 de abril de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL – SUPERINTENDENCIA DE OPERAÇÕES – DIRETORIA DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL – NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E NORMATIZAÇÃO – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, CC-06, 01 – NÚCLEO E GEORREFERENCIAMENTO – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DE PRODUÇÃO E MANUTENÇÃO – Chefe, CPC-06, 01; Encarregado de Manutenção, CPC-04, 01; Encarregado de Produção, CPC-04, 01 – SUPERINTENDENCIA TÉCNICA – DIRETORIA DE ESTRUTURAS – Diretor, CPE-07, 01 – GERÊNCIA DE ESTRUTURAS – Gerente, CPC-08, 01 – NÚCLEO DE ESTRUTURAS – Chefe, CPC-06, 01 – DIRETORIA DE ORÇAMENTOS – Diretor, CPE-07, 01 – GERÊNCIA DE ORÇAMENTOS – Gerente, CC-08, 01 – NÚCLEO DE ORÇAMENTOS – Chefe, CPC-06, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, Edição Extra de 20/04/2020 p. 4, col. 2