Dispõe sobre adaptações nas vias públicas do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° - Fica a Administração do Distrito Federal, na construção de vias públicas, obrigada a promover as adaptações indispensáveis à garantia da locomoção das pessoas portadoras de deficiência.
Art. 2 - Este Decreto entra na data da sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 2000
112° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210 de 01/11/2000 p. 6, col. 2
DODF nº 210, seção 1, 2 e 3 de 01/11/2000