SINJ-DF

DECRETO N° 21.673 , DE 31 DE OUTUBRO DE 2000

Dispõe sobre adaptações nas vias públicas do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° - Fica a Administração do Distrito Federal, na construção de vias públicas, obrigada a promover as adaptações indispensáveis à garantia da locomoção das pessoas portadoras de deficiência.

Art. 2 - Este Decreto entra na data da sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210 de 01/11/2000 p. 6, col. 2