SINJ-DF

PORTARIA Nº 20, DE 06 DE MARÇO DE 2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 3º, incisos I, II e III e art. 5º do Decreto nº 37.625, de 15 de setembro de 2016 e demais atribuições e competências legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto - RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia - RA XVIX, do Lago Sul - RA XVI e do Lago Norte - RA XVIII, e Decreto nº 28.134, de 12 de julho de 2007, que a regulamenta;

CONSIDERANDO a Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, que Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Gama - RA II, Taguatinga - RA III, Brazlândia - RA IV, Sobradinho - RA V, Planaltina - RA VI, Paranoá - RA VII, Núcleo Bandeirante - RA VIII, Ceilândia - RA IX, Guará - RA X, Samambaia - RA XII, Santa Maria - RA XIII, São Sebastião - RA XIV, Recanto das Emas - RA XV e Riacho Fundo - RA XVII, e Decreto nº 29.413, de 20 de agosto de 2008, que a regulamenta, resolve:

Art. 1º Instituir Força Tarefa a ser realizada pela Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal, em conjunto com as Administrações Regionais, para regularizar a arrecadação do preço público referente aos engenhos publicitários.

Art. 2º A Força Tarefa será constituída por dois servidores da Secretaria Adjunta de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades da Secretaria de Estado das Cidades e dois servidores com acesso ao SISLANCA, de cada Administração Regional, indicados pelo respectivo Administrador, que deverão comparecer no dia, horário e local indicados no cronograma estabelecido nesta portaria.

Art. 3º Ficam devidamente convocados, os interessados em quitar as dívidas de preço público referentes a engenhos publicitários, a comparecerem no dia, local e horário indicados no seguinte cronograma:

Art. 4º Os interessados em quitar as dívidas de preço público referentes a engenhos publicitários, na forma desta portaria, deverão apresentar, nos dias de atendimento determinados no art. 3º, os seguintes documentos:

I - instrumento de Autorização de Uso de Área Pública;

II - documento de identificação pessoal do interessado ou preposto;

III - comprovantes de pagamento do preço público adimplido.

Art. 5º Ficam avocados pelo Secretário de Estado das Cidades todos os processos referentes aos engenhos publicitários com carga nas Administrações Regionais, que deverão ser encaminhados à Secretaria Adjunta de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da data da publicação desta Portaria.

Art. 6º Após o encerramento do cronograma da Força Tarefa, instituída por esta portaria, os processos avocados retornarão às Administrações Regionais, que darão prosseguimento à arrecadação do respectivo preço público, conforme competência instituída pela legislação em vigência.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS DE ALENCAR DANTAS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45 de 07/03/2018 p. 32, col. 2