SINJ-DF

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 34 de 27/08/2003

DECRETO N° 21.452, DE 23 DE AGOSTO DE 2000

Dispõe sobre a incorporação pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - ICT/DF e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso Vil, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do Art 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1.999,

DECRETA:

Art. 1°. Fica incorporado à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, instituída pela Lei n° 347, de 04 de novembro de 1992, o Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, instituído pelo artigo 6° da Lei n° 40, de 13 de setembro de 1989.

Art. 2° Compete à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF:

I - executar e incentivar a política de ciência e tecnologia do Distrito Federal;

II - custear, total ou parcialmente, projetos de pesquisa, individuais e institucionais, oficiais e particulares;

III - apoiar a realização de eventos e exposições de interesse para o ensino, a difusão e o desenvolvimento da ciência e tecnologia;

IV - incentivar e promover o intercâmbio e a cooperação entre entidades públicas ou privadas voltadas para o desenvolvimento da pesquisa cientifica e tecnológica;

V - propor, realizar e apoiar planos, programas e projetos para o desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal, inclusive a formação e capacitação de recursos humanos e a melhoria da qualidade do setor produtivo do Distrito Federal;

VI - apoiar a difusão e a transferência de resultados de pesquisa, bem como intercâmbio de informações científicas e tecnológicas;

VII - gerir o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar n° 153, de 30 de dezembro de 1998;

VIII - cooperar na formulação e execução da Política Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;

IX - fiscalizar e avaliar a aplicação dos auxílios que venha a conceder, observando o estabelecido nos projetos aprovados.

Art. 3°. Os servidores ocupantes de cargos efetivos do quadro de pessoal permanente do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - ICT/DF, passam a integrar o quadro de pessoal permanente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, permanecendo em seus respectivos cargos e carreiras, sem prejuízo de seus direitos e vantagens.

Art. 3º - Os cargos efetivos do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal – ICT/DF passam a integrar o Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP/DF. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 23950 de 29/07/2003)

Parágrafo Único - Os servidores ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal – ICT/DF passam a integrar o Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP/DF, permanecendo em seus respectivos cargos e carreiras, sem prejuízo de seus direitos e vantagens. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 23950 de 29/07/2003)

Art. 4°. Os saldos orçamentários e financeiros correspondentes ao exercício financeiro de 2000 alocados ao Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - ICT/DF, e respectivos bens patrimoniais ficam transferidos para a Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF.

Art. 5°. Ficam transferidos para a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, os contratos, convênios, protocolos e termos de cooperação técnica firmados pelo Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - ICT/DF.

Art. 6°. Ficam criados no quadro de pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, os cargos de natureza especial e cargos em comissão constantes do anexo I.

Art. 7°. Ficam extintos no quadro de pessoal do Distrito Federal - parte relativa ao Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - ICT/DF e Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, os cargos de natureza especial e cargos em comissão constantes do anexo II deste Decreto e exonerados seus respectivos ocupantes.

Art. 8°. O Conselho Diretor é constituído de 5 (cinco) diretores:

I - Diretor Presidente;

II- Diretor de Apoio Operacional.

III - Diretor de Capacitação Tecnológica;

IV - Diretor Técnico Científico;

V - Diretor de Difusão de Ciência e Tecnologia;

Parágrafo único. Os Diretores são de livre escolha do Governador do Distrito Federal.

Art. 9°. A Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Ciência e Tecnologia, terá a seguinte estrutura:

Conselho Superior

Conselho Diretor

Diretor Presidente

Assessoria Técnico-Legislativa

Serviço Jurídico (alterado(a) pelo(a) Decreto 21527 de 15/09/2000)

Serviço Jurídico (alterado(a) pelo(a) Decreto 22186 de 06/05/2001)

Diretor Vice-Presidente

Diretoria de Apoio Operacional

Gerência de Administração Geral

Núcleo de Orçamento e Finanças

Núcleo de Recursos Humanos

Núcleo de Serviços Gerais

Gerência de Informática

Diretoria de Capacitação Tecnológica

Gerência de Capacitação Tecnológica

Gerência das Unidades Externas

Diretoria Técnico-Científica

Gerência de Projetos

Gerência de Controle e Acompanhamento

Diretoria de Difusão Científica e Tecnológica

Gerência de Divulgação Cientifica e Tecnológica

Gerência de Organização de Eventos

Art. 10. Às unidades administrativas constantes do art. 9° deste Decreto, são atribuídas as seguintes competências:

Conselho Superior

- Elaborar e modificar os estatutos da Fundação e submete-lo à aprovação do Governador do Distrito Federal.

- Elaborar e modificar seus regimentos bem como resolver os casos omissos.

- Orientar a política patrimonial e financeira da Fundação.

- Aprovar os programas de trabalho, orçamento e prestação de contas da Fundação.

- Definir e aprovar critérios, diretrizes e áreas prioritárias de atuação da Fundação.

Conselho Diretor

- Propor a estrutura administrativa da Fundação.

- Propor o plano anual da Fundação do Conselho Superior.

- Elaborar a proposta orçamentária anual e submete-la ao Conselho Superior.

- Acompanhar e fiscalizar o andamento de todos os projetos financiados pela FAPDF.

- Elaborar relatório anual das atividades da Fundação e promover sua divulgação, após a aprovação do Conselho Superior.

Diretor Presidente

- Representar a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal

- FAPDF, em juízo ou fora dele, podendo constituir mandatário para este fim;

- Convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior, com direito ao voto de quantidade e qualidade;

- Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor;

- Executar e fazer o programa de ação da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF e as demais decisões do Conselho Superior;

- Executar e fazer executar os projetos e atividades decorrentes das competências da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF

- Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF

- Executar outras atividades inerentes a sua área de competência.

Diretor Vice-Presidente

- Substituir o Diretor Presidente em suas ausências e impedimentos; e

- Exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor Presidente.

Diretoria de Apoio Operacional

- Prestar apoio administrativo e financeiro a todos os órgãos da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF;

- Coordenar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF;

- Executar outras atividades inerentes a sua área de competência.

Diretoria de Capacitação Tecnológica

- Promover e incentivar a modernização e a capacitação tecnológica dos setores produtivos do Distrito Federal;

- Incentivar a transferência de conhecimento dos centros de ensino e pesquisa para as empresas;

- Apoiar o aumento da competitividade de produtos e processos;

- Promover e apoiar o ensino técnico profissionalizante e especializado;

- Executar outras atividades inerentes a sua área de competência.

Diretoria Técnico-Científica;

- Coordenar, orientar e controlar os assuntos atinentes à área técnico-científica;

- Analisar projetos e pedidos de apoio submetidos ao Conselho Superior, bem como assessorá-lo na implementação de suas decisões;

- Planejar os trabalhos demandados às Câmaras de Assessoramento TécnicoCientífico;

- Prover as informações técnico-científicas necessárias à habilitação das decisões do Conselho Superior;

- Executar outras atividades inerentes a sua área de competência.

Diretoria de Difusão Científica e Tecnológica

- Incentivar e promover a difusão científica e tecnológica;

- Realizar exposições e eventos de interesse da divulgação da ciência e tecnologia;

- Executar outras atividades inerentes a sua área de competência.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163 de 24/08/2000 p. 2, col. 1