SINJ-DF

LEI Nº 5.967, DE 16 DE AGOSTO DE 2017

(Autoria do Projeto: Deputada Liliane Roriz)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de ambulância com Unidade de Suporte Avançado - UTI móvel nos hospitais da rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º Ficam obrigados os hospitais da rede pública de saúde do Distrito Federal a disponibilizar ambulância com Unidade de Suporte Avançado - UTI móvel tipo D, conforme classificação do Ministério da Saúde.

§ 1º Cada hospital deve disponibilizar no mínimo uma ambulância com Unidade de Suporte Avançado - UTI móvel, ficando a critério da administração o aumento desta oferta.

§ 2º A disponibilização é diária e ininterrupta.

Art. 2º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de cento e oitenta dias a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agosto de 2017

DEPUTADO JOE VALLE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163 de 24/08/2017 p. 3, col. 2