SINJ-DF
exec_dec_21043_2000

DECRETO N° 21.043, DE 1º DE MARÇO DE 2000

"Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área situada no imóvel denominado FAZENDA PARANOÁ OU PARANOÁ destinada à implantação de PROJETO URBANÍSTICO INTEGRADO do SETOR HABITACIONAL DOM BOSCO".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto nos artigos 2°, 5° alínea "i" e 6°, do Decreto Lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941;

- Considerando que cabe ao Distrito Federal ordenar a ocupação do solo de seu território;

- Considerando o que dispõe a Lei n.° 1.823, de 13 de janeiro de 1998, artigo 1°, item II, que aprova a área de estudo para implantação do Setor Habitacional Dom Bosco, na Região Administrativa do Lago Sul - RA - XVI;

- Considerando que a Fazenda denominada PARANOÁ ou PARANOÁ, na região indicada no memorial descritivo que acompanha este Decreto não foi totalmente desapropriada, decreta:

Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, em caráter de urgência, na forma do artigo 15 do Decreto - Lei n.º 3.365 de 21 de janeiro de 1941, área remanescente situada na Fazenda denominada PARANOÁ ou PARANOÁ, na Região Administrativa do lago Sul, RA - XVI, no Distrito Federal, necessária à implantação do projeto urbanístico integrado visando o planejamento e ocupação ordenada do Setor Habitacional Dom Bosco.

§ 1° - Os limites da área a ser desapropriada são os descritos no memorial anexo a este Decreto.

§ 2° A desapropriação se processará por glebas, excluídas as que já atendam à legislação vigente do projeto urbanístico integrado do Setor Habitacional Dom Bosco.

Art. 2° A desapropriação de que trata este Decreto correrá à conta da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.

Parágrafo único - Para consecução dos objetivos deste Decreto, a Companhia Imobiliária de Brasília -TERRACAP poderá valer-se da assistência da Secretaria de Assuntos Fundiários, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação e Procuradoria Geral do Distrito Federal.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de março de 2000

112º da República e 40º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44 de 02/03/2000