SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 64, DE 1º DE MARÇO DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 98 de 10/02/2023)

A PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 43, do Estatuto Social, aprovado em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 13, de 20 de janeiro de 2020, e pelo Artigo 6º e 38 do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Designar os empregados abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, com atuação de per si, nas ausências e impedimentos do titular, para comporem a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSADs, visando a avaliação documental, que consiste na determinação do ciclo de vida dos documentos, fixação de prazos de guarda e sua destinação final, em cumprimento ao Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003:

Art.2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Instrução nº 224 de 11 de abril de 2019 (20924042).

DENISE ANDRADE DA FONSECA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45 de 09/03/2021 p. 38, col. 2