SINJ-DF

PORTARIA Nº 05, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022

Altera a Portaria nº 33, de 21 de setembro de 2021. Substitui membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Programa Cartão Gás, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 42.376, de 10 de agosto de 2021.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando a Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 42.376, de 10 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 33, de 21 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ......................................................................................................

I - ...............................................................................................................

II - ..............................................................................................................

III - .............................................................................................................

IV - .............................................................................................................

V - ..............................................................................................................

VI - .............................................................................................................

VII - ANA CARLA COUTO DE MIRANDA CASTRO, matrícula 0280073-X, Titular; (NR)

VIII - ...........................................................................................................

§ 1º ............................................................................................................

§ 2º ..........................................................................................................."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAYARA NORONHA DE ALBUQUERQUE ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24 de 03/02/2022 p. 41, col. 1