SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 33 de 16/12/1998

Legislação correlata - Portaria 278 de 23/10/2003

Legislação correlata - Ordem de Serviço 423 de 27/10/2016

DECRETO Nº 19.866, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1998

Institui no âmbito do Distrito Federal o Sistema Integrado de Controle de Processos - SICOP, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1° Fica instituído no âmbito do Distrito Federal o Sistema Integrado de Controle de Processos - SICOP.

Parágrafo único. O Sistema de que trata o caput deste artigo tem por finalidade cadastrar e controlar as informações dos processos protocolados junto aos órgãos do Distrito Federal.

Art. 2º Compete ao Secretário de Administração do Distrito Federal editar os atos necessários à regulamentação do presente Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 deDezembrode 1998

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232 de 08/12/1998 p. 5, col. 1