SINJ-DF

PORTARIA Nº 23, DE 03 DE ABRIL DE 2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VII do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que dispõe o art. 2º do Decreto nº 37.096, de 2 de fevereiro de 2016, o art. 1º do Decreto nº 36.929, de 27 de novembro de 2015, e o inciso VIII do art. 29 do Anexo Único do Decreto nº 38.725, de 20 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Superintendente do Arquivo Público do Distrito Federal para instrução, instauração e acompanhamento das tomadas de contas especiais no âmbito do Arquivo Público do Distrito Federal.

Art. 2º Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser objeto de subdelegação.

Art. 3º As tomadas de contas especiais instauradas com base nesta Portaria devem atender à Resolução nº 102/98-TCDF e a normatização da Controladoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64 de 04/04/2018 p. 2, col. 1