SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 36476 de 04/05/2015

PORTARIA Nº 383, DE 16 DE AGOSTO DE 2019

Dispõe sobre a assunção da representação judicial da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - JUCIS-DF e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos I, V e XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e considerando a criação da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal, por meio da Lei nº 6.315, de 27 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º Assumir a representação judicial da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - JUCIS-DF.

Art. 2º As citações, intimações e notificações destinadas pelo Poder Judiciário à JUCIS-DF são recebidas e/ou captadas exclusivamente pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

§1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, devendo ser recebidos diretamente no setor competente, no âmbito da JUCIS-DF:

I - As notificações em mandado de segurança destinadas à autoridade indicada como coatora, quando integrante dos quadros da JUCIS-DF; e

II - As intimações de decisões judiciais de cumprimento material imediato de ato da competência da JUCIS-DF.

§2º Os procuradores atualmente incumbidos do acompanhamento de ações que tenham a antiga Junta Comercial do Distrito Federal como parte devem peticionar nos autos para informar sobre a sucessão processual pela autarquia criada, requerendo a adequação do cadastro do processo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em sentido contrário.

LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156 de 19/08/2019 p. 17, col. 2