SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 96 de 27/02/2019

PORTARIA Nº 575, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera a Portaria nº 543, de 04 de dezembro de 2018, que regulamenta o procedimento de recadastramento anual dos servidores públicos ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dos Empregados Públicos de Empresas dependentes do Tesouro do Distrito Federal de que trata o Decreto nº 39.276 de 06 de agosto de 2018, republicado no DODF nº 151, de 09 de agosto de 2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com base no art. 11 do Decreto nº 39.276, de 06 de agosto de 2018, e Considerando os termos do Ofício nº 001/2018-GAB GOVERNADORIA ELEITA DO DF, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 543, de 04 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º.........................................................................................................................................................................................................

Parágrafo único. O recadastramento anual de servidores distritais será iniciado no mês de março de 2019."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO JORGE BROWN RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247 de 31/12/2018 p. 33, col. 1