SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 7867 de 24/01/1984

Legislação correlata - Decreto 7755 de 07/11/1983

Legislação Correlata - Decreto 33060 de 19/07/2011

DECRETO Nº 2.282 DE 12 DE JUNHO DE 1973.

Aprova o Regimento da Administração Regional de Brazlândia e dá outas providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3751, de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 35, da Lei nº 4545, de 10 de dezembro de 1964, combinado com o artigo 5º, do Decreto nº 1321, de 3 de abril de 1970.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento da Administração Regional de Brazlândia que, assinado pelo Secretário do Governo do Distrito Federal, a este acompanha.

Art. 2º - A Administrção Regional de Brazlândia, órgão de direção superior, responsável pela execução regionalizada das atividades da Administração Direta do Governo do Distrito Federal, na Região Administrativa de Brazlândia, é vinculada para fins de supervisão global e controle, à Secretaria do Governo.

Art. 3º - A supervisão global e o controle a que se refere o artigo anterior serão exercidos através da Coordenação da Admlnlstração Regional.

Parágrafo único - A Coordenação da Administração Regional para desincumbir-se das funções de que trata o presente artlgo, expedirá os atos necessários, em perfeito entrosamento com os órgãos centrais Interessados, observando as respectivas competências.

Art. 4º - Ficam aprovadas, nos termos doa anexos I e III, deste Decreto, as funções de provimento em comissão da Administração Regional de Brazlândia, que são em quantidade, denominação, símbolo e requisitos para provimento, ali designadas.

Art. 5º - Ficam extintas as funções de provimento em Comissão da Administração Regional de Brazlândia, anteriormente criadas pelos Decretos nº 1434, de 27 da agosto de 1970 e nº 1771, de 11 de agosto de 1971, e relacionadas no Anexo III deste Decreto.

Art. 6º - As despesas oom a execução deste decreto serão atendidas com os recursos orçamentários consignados à Administração Regional de Brazlândia.

Art. 7º - Os órgãos do Governo do Distrito Federal, com atuação na Região Administrativa de Brazlândia, funcionarão em regime de mútua colaboração, fornecendo, diretamente, todas as Informações solicitadas pelo Administrador Regional.

Art. 8º - As dúvidas surgidas na aplicação do Regimento aprovado por este Decreto, serão sanadas pelo Secretário do Governo que baixará atos regulamentares, se considerados indispensáveis à sua perfeita aplicação.

Art. 9º - Fica a Coordanação da Administração Regional, da Secretaria do Governo, responsável pelo controle da observância do que estabelece o Regimento aprovado por este Decreto, sem prejuízo daa responsabilidades decorrentes das disposições nele contidas.

Art. 10 - O presente Decreto Integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, do Decreto nº 1891, de 21 de dezembro de 1971.

Art. 11 - Este Decreto entrará em vigor 15(quinze) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 12 de junho de 1973.

85º da República e 14º de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

JOIRO GOMES DA SILVA

CID FERREIRA LOPES FILHO

ANTÔNIO AVANCINI FRAGOMENI

CRISÓSTOMO GUANAES DOURADO

ÁLVARO JOSÉ DE PINHO SIMÕES

OTOMAR LOPES CARDOSO

OCTÁVIO ODÍLIO DE OLIVEIRA BITENCOURT

PAULO DA FONSECA VIANA

MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO

AIMÊ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

DECRETO Nº 2282 DE 12 DE JUNHO DE 1973

Anexo I

FUNÇÕES EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA

DECRETO Nº 2282 DE 12 DE JUNHO DE 1973

ANEXO II

REGIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA

TÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS E DA ESTRUTURA

Art. 1º - À Administração Regional de Brazlândia - AR - IV, órgão de direção superior, responsável pela execução regionalizada de atividades da Administração direta de Governo do Distrito Federal, vinculada, para fins de controle e supervisão global, à Secretaria de Governo, compete, basicamente:

I - representar o governo do Distrito do Distrito Federal na Região Adminstrativa;

II - responder pelos objetivos do Governo e promover a coordenação da execução dos serviços públicos na Região, em harmonia com os demais órgãos e entidades que atuam dentro dos seus limites territoriais;

III - coordenar os planos e programs, visando integrá-los aos objetivos do Governo;

IV - executar as atividades regionalizadas, observada a programação administrativa estabelecida pelos órgãos centrais;

V - integrar os planos específicos do Governo, no planejamento da Região;

VI - executar atividades setorias de administração geral;

VII - fiscalizar feiras livres.

Art. 2º - Para a execução da suas atividades básicas e o cumprimento das atividades setoriais de administração geral, a Administração Regional de Brazlândia contará com a seguinte estrutura administrativa:

DIVISÃO REGIONAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

Seção de Desenho Técnico

Seção de Fiscalização de Obras

Seção de Fiscalização de Posturas

Seção de Topografia

Seção de Cadastro

Seção de Arquivo Técnico

DIVISÃO DE OBRAS

Seção de Obras e Reparos

Seção de Conservação de Logradouros Públicos

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Seção de Pessoal

Seção de Material e Patrimônio

Seção de Transportes

Seção de Documentação e Comunicação Administrativa

Seção de Administração de Sedes

Seção Financeira

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS

CAPÍTULO I

DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES ESPECÍFICAS E GENÉRICAS

Art. 3 º - À Divisão Regional de Licenciamento e Fiscalização de Obras, órgão diretivo, diretamente subordinado ao Administrador Regional de Brazlândia, compete:

I - dirigir, coordenar e controlar o execicio das competências específicas e genéricas da Seção de Desenho, da Seção de Fiscalização de Obras, da Seção de Posturas, da Seção de Topografia, da Seção de Cadastro e da Seção de Arquivo Técnico;

II - cumprir e fazer cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais competentes;

III - fornecer, à Coordenação de Arquitetura e Urbanismo, os dados necessários ao desenvolvimento do Plano diretor da Ocupação Territorial da Região Administrativa;

IV - coordenar e orientar o desenvolvimento da Região nos aspectos relacionados com a arquitetura e o urbanismo;

V - examinar, preliminarmente, os projetos de construção civil, para concessão de alvará ou adequação as normas específicas;

VI - impedir as construções em desacordos com o Código de Edificações na área da Região Administrativa;

VII - diligenciar no sentido de evitar a formação de núcleos populacionais irregulares na Região Administrativa;

VIII - elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são subordinadas.

Art. 4º - À Seção de Desenho Técnico, órgão executivo, diretamente subordinado à Divisão Regional de Licenciamento e Fiscalização de Obras, compete:

I - elaborar os desenhos dos projetos de arquitetura e de urbanismo de interesse da Administração Regional,

II - copiar plantas das redes de água potável, águas pluviais, esgotos, energia elétrica, iluminação pública e telefones da Região Administrativa;

III - promover a extração de cópias de plantas de interesses da Administração Regional.

Art. 5º - À Seção de fiscalização de Obras, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão Regional de Licenciamento e Fiscalização de Obras, compete:

I - fiscalizar as obras em execução na Região administrativa;

II - fiscalizar o cumprimento das normas fixadas pelo Código de Edificação das Cidades Satélites;

III - Lavrar e expedir autos de infração ao Código de Edificações das Cidades Satélites e notificar os infratores;

IV - vistoriar construções, propondo, ao Diretor da Divisão, o embargo ou a demolição das mesmas, quando irregulares;

V - aplicar multas aos infratores do Código de Edificações das Cidades Satélites;

VI - verificar a documentação das obras, exigidas pelo Código de edificações das Cidades Satélites;

VII - fiscalizar a localização das atividades públicas e privadas, observadas os planos de estruturação física, ocupação e zoneamento da Região.

Art. 6º - À Seção de Fiscalização de Posturas, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão Regional de Licenciamneto e Fiscalização de Obras, compete:

I - fiscalizar a utilização de logradouros públicos;

II - fiscalizar a colocação de anúncios, letreiros, toldos e avisos nas fachadas de prédios e logradouros;

III - fiscalizar o horário de funcionamento dasatividades comerciais;

IV - fiscalizar o funcionamneto das feiras livres;

V - cumprir e fazer cumprir a legislação de posturas em vigor;

Art. 7º - À Seção de Topografia, órgão executivo, diretamente subordinado à divisão Regional de Licenciamento e Fiscalização de Obras, compete:

I - efetuar levantamento que permitam sistemática atualização das plantas cadastrais;

II - realizar os levantamentos topográficos necessários aos trabalhos da Divisão Regional de Licenciamento e Fiscalização de Obras;

III - manter cadernetas relativas aos levantamentos executados;

IV - locar terrenos e eixos de logradouros necessários à execução de obras públicas e particulares;

V - fornecer croquis de locação e de cotas verticais para construções;

VI - atuar em coordenação com as unidades afins aos órgãos da Administração Direta e Indireta, com a Finalidade de padronizar os levantamentos topográficos.

Art. 8º - À Seção de Cadastro, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão Regional de Licenciamento e Fiscalização de Obras, compete:

I - organizar e manter o cadastro imobiliário da Região Administrativa;

II - manter atualizadas as plantas gerais e cadastrais da Região Administrativa;

III - Organizar e manter cadastro das redes de serviços públicos de infraestrutura da Região;

IV - organizar e manter cadastro de meios-fios, passarelas, abrigos de ônibus e sanitários públicos;

V - registrar e cadastrar os bens imóveis da Região Administrativa;

VI - atuar em coordenação com os órgãos centrais responsáveis pela execução de atividades de serviços públicos, visando ao cadastramento das obras projetadas e executadas.

Art. 9º - À Seção de Arquivo Técnico, órgão executivo diretamente subordinada à Divisão Regional de Licenciamento e Fiscalização de Obras, compete:

I - manter arquivo de plantas das constuções de interesse da Administração;

II - instruir e informar os pedidos de aprovação de projetos;

III - manter o arquivo de plantas aprovadas;

IV - expedir certificados de numeração de prédios;

V - preparar a expedição de alvará de construção, modificação, conservação e cartas de "habite-se";

VI - preparar os expedientes da autorização para ocupação provisória de áreas públicas.

Art. 10 - À Divisão de Obras, órgão diretivo, diretamente subordinado ao administrador Regional de Brazlândia, compete:

I - dirigir, coordenar e controlar a execução das competencias específicas e genéricas da Seção de Obras e Reparos e da Seção de Conservação de Logradouros Públicos,

II - especificar os materiais a serem utilizados nas obras sob sua responsabilidade;

III - elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.

Art. 11 - À Seção de Obras e Reparos, órgão executivo, diretamente subordinado à Divisão de Obras, compete:

I - executar ou controlar a execução de obras sob a responsabilidade da Administração Regional;

II - orientar e fiscalizar a preparação de materiais necessários à execução das obras de interesse da Administração Regional;

III - executar consertos e reparos em prédios pertencentes à Administração Regional;

IV - acompanhar o andamento das obras contratadas pela Administração Regional;

V - executar serviços de carpintaria, marcenaria e pintura em prédios pertencentes ou sob o domínio da Administração Regional,

VI - executar consertos e reparos em instalações elétricas e hidráulicas dos imóveis da Administração Regional;

VII - executar consertos e reparos em máquinas e outros móveis de escritório pertencentes à Administração Regional;

Art. 12 - À Seção de Conservação de Logradouros Públicos, órgãos executivo, diretamente subordinado à Divisão de Obras compete:

I - Zelar pela conservação dos logradouros públicos da Região Administrativa;

II - manter cadastro dos logradouros públicos que necessitam serviços periódicos de limpeza e conservação;

III - executar o embelezamento dos logradouros públicos;

IV - conservar os meios-fios e passeios da área urbana da Região Administrativa.

CAPÍTULO II

DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES SETORIAIS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Art. 13 - À Divisão de Administração Geral, órgão diretivo, coordenador da execução das atividades setoriais de administração geral, diretamente subordinado ao Administrador Regional de Brazlândia, compete:

I - dirigir, coordenar e controlar a execcução das competências específicas e genéricas da Seção de Pessoal, da Seção de Material e Patrimônio, da Seção de Transportes, da Seção de Administração de Sedes e da Seção Financeira;

II - elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.

Art. 14 - À Seção de Pessoal, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Administração Geral, compete a execução setorial das seguintes atividades de Administração Geral:

I - registrar a vida funcional e financeira do pessoal lotado na Administração Regional de Brazlândia;

II - registrar e controlar a lotação dos funcionários;

III - controlar o cumprimento do horário de trabalho e apurar a frequência do pessoal;

IV - elaborar e controlar a escala de férias dos funcionários da Administração Regional;

V - registrar pagamentos de pessoal e os regimes especiais de trabalho;

VI - expedir declarações funcionais e preencher propostas para empréstimo em consignação;

VII - instruir pedidos de remoção e controlar o afastamento da sede;

VIII - conceder salário-família, licença para tratamento de saúde do funcionário ou de pessoa da familia, licença à gestante e licença para gala ou nojo;

IX - apurar acidentes em serviço;

X - registrar gozo de férias e conceder sua acumulação;

XI - encaminhar ao órgão central do cisterna de pessoal oa dados funcionais por ele exigidos;

XII - cumprir as normas baixadas pelo órgão central do sistema de pessoal.

Art. 15 - À Seção de Material e Patrimônio, órgão executivo, dlretamente subordinada à Divisão de Administração Geral, compete a execução setorial das seguintes atlvidades de admlnlstração geral:

I - elaborar a previsão de necessidade de material para a Administração Regional de Brazlândla;

II - emitir pedidos de aquisição de material e acompanhar o andamento dos processos de aquisição de interesse da Administração Regional;

III - promover o suprimento e o remanejamento dos estoques de material;

IV - emitir requisição, atestar o recebimento e registrar a movlmenlação de estoques de materlal;

V - Inventariar material estocado e confeccionar balancetes e balanços de materlal;

VI - identificar material ocioso, obsoleto ou inservível e propor sua alienação;

VII - flscalizar e controlar o consumo de material:

VIII - registrar ou fornecer dados para o registro de bens patrimoniais;

IX - inventariar bens móveis e imóveis;

X - registrar a transferência de bens móveis e imóveis;

XI - controlar a guarda e utilização adequada de bens movéis na Administração Regional;

XII - adotar providências visando a conservação e a recuperacão de bens patrimoniais da Administração Regional;

XIII - encaminhar aos orgãoa centrais dos sistemas de material e de patrimônio, os dados por eles exigidos;

XIV - cumprlr as normas baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas de material e de patrimônio.

Art. 16 - À Seção de Transportes, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão da Administração Geral, compete a execução setorial das seguintes atividades de Administração Geral:

I - distribuir veículos ao pessoal da Administração Regional;

II - controlar o recolhimento e apurar ocorrências com os veículos sob sua responsabilidade;

III - orientar e controlar a utilização de veículos, inclusive fora do horário normal de trabalho;

IV - controlar o abastecimento, as trocas de óleo, as datas de lavagem, lubrificação e revisão periódica dos veículo da Administração Regional;

V - controlar o consumo de pneus e câmaras de ar nos veículos sob sua responsabilidade;

VI - promover a recuperação de veículos;

VII - emitir requisição de combustível e lubrificantes para os veículos da Administração Regional;

VIII - dirigir e controlar a execução das atividades do posto de abastecimento, lavagem e lubrificação da Administraçao Regional de Brazlândia;

IX - encaminhar ao órgão central do sistema de Transportes internos os dados por ele exigido;

X - cumprir as normas baixadas pelo órgão central do sistema de transportes internos.

Art. 17 - À seção de Documentação e Comunicação Administrativa, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Administração Geral, compete a execução das seguintes atividades de administração geral:

I - promover a aquisição de periódicos, livros, e outras publicações, bem como a assinatura de órgãos oficiais de divulgação;

II - classificar, registrar e catalogar atos oficiais, documentos e publicações;

III - manter acervo documental e bibliográfico de interesse da Administração Regional de Brazlândia;

IV - guardar cópias de documentos e correspondências oficial de interesse específico da Administração Regional;

V - extrair cópias de documentos e correspondência oficial de interesse do órgão;

VI - promover a eliminação ou arquivamento definitivo de documentos e processos;

VII - receber, protocolar, distribuir e controlar a tramitação dos documentos e processos na Administração Regional de Brazlândia;

VIII - informar o andamento dos processos sob o seu controle;

IX - guardar documentos e processos de interesse pemporário da Administração Regional;

X - emitir certidões de despachos e expandir a correspondência oficial dos órgãos da Administração Regional;

XI - encaminhar ao órgão central do sistema de documentação e comunicação administrativa os dados por ele exigidos;

XII - cumprir as normas baixadas pelo órgão central do sistema de documentação e comunicação administrativa;

XIII - registrar e encaminhar à publicação despachos, decisões e outros documentos de interesse da AdministraçãoRegional;

Art. 18 - À Seção de Administração de Sedes, órgão executivo, diretamente subordinada à divisão de Administração Geral. compete a execução setorial das seguintes atividades de Administração Geral:

I - controlar as portas de acesso às dependências da Administração Regional de Brazlândia;

II - fiscalizar a entrada, o trânsito e a saída de pessoas estranhas às dependências da Administração Regional;

III - fiscaliza a entrada, o trânsito e a saída de funcionários na sede do órgão, fora do horário normal de expediente;

IV - efetuar a limpeza e a conservação das dependências, móveis e utensílios da Administração Regional e da residência oficial do Administrador Regional,

V - executar as tarefas de copa da Administração Regional;

VI - promover a instalação e reparo de divisórias, equipamentos, redes hidráulicas, elétricas e telefônicas da sede da Administração Regional;

VII - fiscalizar o desligamento de equipamentos elétricos e hidráulicos fora do horário de trabalho;

VIII - atestar ou promover que sejam atestadas as faturas relativas às contas de água, luz e telefones da sede da Administração Regional;

IX - manter a vigilância dos próprios de propriedade ou sob o domínio da Administração Regional de Brazlândia;

X - executar atividades de portaria e zeladoria da sede da administração Regional;

XI - hastear e arriar a Bandeira Nacional e a Bandeira do Distrito Federal na sede da Administração Regional;

XII - encaminhar ao órgão central do sistema de administração de próprios os dados por ele exigidos;

XIII - cumprir as normas baixadas pelo órgão central do sistema de administração geral.

Art. 19 - À Seção Financeira, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Administração Geral, compete a execução das seguintes atividades de administração geral;

I - preparar a proposta orçamentária e o orçamento analítico da Administração Regional;

II - providenciar os pedido de créditos suplementares;

III - coletar e registrar dados estatísticos;

IV - registrar os créditos orçamentários e suplementares;

V - fornecer dados para a elaboração de balancetes e balanços;

VI - controlar o cumprimento daa normas sobre prestação de contas de responsáveis por adiantamentos;

VIl - movimentar oa créditos orçamentários centralizados na Administração Regional mediante a emissão de notas de empenho;

VIII - controlar a realização das despesas à conta dos empenhos globais ou por estimativa;

IX - promover a anulação da despesas a registrar as despesas anuladas;

X - acompanhar a execução orçamentária da Administração Regional;

XI - arquivar os contratos e convênios de interesse da Administração Regional;

XII - encaminhar aos órgãos centrais dos slstemas de planejamento, orçamento, estatísticos, despesa e contabilidade de dados por eles exigidos;

XIII - cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas da planejamento, orçamento, estatística, despesas e contabilidade.

Art. 20 - a todos os órgãos da Administração Regional de Brazlândia, compete genericamente a execução das seguintes atividades:

I - propor ou baixar de acordo com a pertinência de suas respectivas competências, normas específicas dentro dos princípios das normas gerais;

II - executar serviços auxiliares necessários ao cumprimento de suas atividades;

III - sugerir ou, quando for o caso, adotar medidas necessárias à melhoria da execução de suas respectivas atividades;

IV - elaborar e propor ao órgão a que estiver subordinado a sua programação administração anual ou plurianual;

V - baixar os atos relativos as suas respectivas competências;

VI - executar, segundo orientação do órgão central de orçamento, atividades de programação e execução orçamentária;

VII - manter documentos e material bibliográfico de sua utilização sistemática e permanente;

VIII - requisitar, manter e conservar o material permanente necessário ao seu serviço;

IX - requisitar material de consumo.

TÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES EM COMISSÃO

CAPÍTULO I

DAS FUNÇÕES DE DIREÇÃO E CHEFIA

Art. 21 - Ao Administrador Regional de Brazlãndia, cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - representar o Governo do Distrito Federal na Região Administrativa;

II - presidir a Junta de Serviço Militar da Região Administrativa;

III - exercer a direção, coordenação e controle da execução das atividades a cargo da Divisão Regional de Licenciamento e Fiscalização de Obras,

da Divisão de Obras e da Divisão de Administração Geral, bem como de outros órgãos que venham a ser criados em decorrência da regionalização de atividades;

IV - baixar atos sobre assuntos de sua competência;

V - expedir normas e instruções sobre o funcionamento interno da Administração Regional;

VI - prorrogar, antecipar ou suspender o expediente da Administração Regional, sempre que se fizer necessário;

VII - despachar com o Coordenador da Administração Regional e com o Secretário do Governo, nos dias determinados, e comparecer às reuniões coletivas, quando convocado;

VIII - requisitar o pessoal necessário ao funcionamento da Administração Regional;

IX - visar alvará de construção, cartas de "habite-se" ou autorização de modificação de obras na Região Administrativa;

X - encaminhar ao Coordenador da Administração Regional ou ao Secretário do Governo os assuntos que fugirem à sua competência;

XI - exercer o pode disciplinar do pessoal lotado na Administração Regional;

XII - participar, como agente de planejamento dos trabalhos da Secretaria do Governo;

XIII - apresentar, sempre que solicitado, relatório das atividades desenvolvidas pela Administração Regional;

XIV - desempenhar outras atribuições inerentes à funçãoart.

Art. 22 - Ao Diretor da divisão Regional de Licenciamento e Fiscalização de Obras, cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - aprovar projetos de obras, atendidas as normas do plano Diretor de Ocupação Territorial da Região Administrativa;

II - assinar alvará de construção, modificação, conservação e cartas de "habite-se", para obras da Região Administrativa de Brazlândia;

III - decidir sobre os pedidos para colocação de anúncios, letreiros, toldos e afins, na área da Região Administrativa de Brazlândia;

IV - opinar sobre os caso omissos do Código de Edificações das Cidades Satélites;

V - apresentar sugestões para projetos de urbanismo, segundo as diretrizes fixadas pelos órgãos competentes;

VI - propor modificações no Plano Diretor de Ocupação Territorial;

VII - participar da elaboração de normas referentes a edificação, loteamente, zoneamento e demais atividades relativas ao planejamento urbano da Região Administrativa de Brazlândia;

VIII - despachar com o Administrador Regional, os assuntos da Divisão;

IX - controlar a execução das atividades dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.

Art. 23 - Ao Diretor da Divisãe de Obras, cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - controlar o andamento de obras de interesse da Administração Regional, realizadas diretamente ou por outros órgãos ou entidades do Governo do Distrito Federal;

II - propor a execução contratada de obras de interesse da Administração Regional;

III - colaborar com os órgãos competentes na execução de obras previstas no plano de Trabalho da Administração Regional;

IV - controlar a execução de contratos ou convênios para execução de obras de interesses da Administração Regional;

V - atestar a execução de obras ou serviços de construção civil, quando executados por terceiros;

VI - vistoriar e receber obras executadas por contrato ou convênio,

VII - despachar com o Administrador Regional, os assuntos da Divisão;

VIII - controlar a execução das atividades dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.

Art. 24 - Ao Diretor da divisão de Administração Geral, cabe desempenhar as seguinte atribuições;

I - coordenar e controlar a execução das atividades setoriais dos sistemas de pessoal, material, patrimônio, transportes, documentação e comunicação administrativa, administração de próprios, orçamento, estatística e contabilidade;

II - visar os atestados, declaração funcionais ou averbações de empréstimos de interesse dos funcionários lotados na Administração Regional;

III - sugerir a instauração de processo Administrativo para apurar irregularidades praticadas por funcionários;

IV - despachar com o Administrador Regional, os assuntos da Divisão;

V - controlar a execução das atividades dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.

Art. 25 - À todos os ocupantes de funções de direção e Chefia, cabe desempenhar as seguintes atribuições genéricas:

I - distribuir e controlar os serviços de seus respectivos órgãos;

II - proferir despachos interlocutórios ou decisórios, de acordo com as competências de seus respectivos órgãos;

III - orientar os subordinados no cumprimento de suas tarefas;

IV - assinar o expediente e demais atos relativos as atividades de seus respectivos órgãos;

V - zelar pelo regime disciplinar e adotar as providências legais ou regulamentares, nos casos de indiciplina ou omissão;

VI - zelar pela conservação e adequada utilização do material permanente e equipamentos;

VII - fiscalizar o uso de material de consumo;

VIII - programar as atividades de seu órgão, de acordo com as respectivas competências regimentais;

IX - adotar, ou quando for o caso, sugerir a adoção de medidas no sentido de melhorar a execução dos serviços;

X - sugerir a designação ou dispensa de ocupantes de funções em comissão que lhe são subordinados, os seus substitutos eventuais;

XI - desempenhar outras atribuições inerentes à função.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DAS DEMAIS FUNÇÕES EM COMISSÃO

Art. 26 - Ao assessor do Administrador Regional, cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - receber as pessoas que procuraram o administrador Regional, encaminhando-as àquela autoridade ou orientando-as adequadamente;

II - preparar, inclusive redigindo, o expediente a ser despachado pelo Administrador Regional;

III - encaminhar ao Administrador Regional os assuntos, processos e correspondências que lhe forem dirigidos;

IV - transmitir aos diretores de Divisão, recomendações e ordens emanadas do Administrador Regional;

V - despachar com o Administrador Regional;

VI - acompanhar o andamento das providências determinadas pelo administrador Regional, mantendo, sob registro, os assuntos de interesse da Administração Regional;

VII - supervisionar as atividades no âmbito do Gabinete do Administrador Regional;

VIII - exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 27 - Aos Assistentes Técnicos, cabe desempenhar, as seguintes atribuições:

I - prestar assistência técnica nos assuntos específicos de sua formação profeissional;

II - acompnhar, pessoalmente ou mediante levantamentos, o andamento de obras ou outros serviços a cargo da Administração Regional de Brazlândia;

III - emitir pareceres técnicos sobre assuntos de sua competência;

IV - elaborar projetos de arquitetura;

V - projetar, quando solicitado, com base nos estudos e planos encaminhados, prédios ou outras obras públicas a serem executadas na Região Administrativa;

VI - executar outras tarefas de natureza técnica, que lhe forem determinadas.

Art. 28 - Ao Assessor Auxiliar, cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - auxiliar o Assessor do Administrador no desempenho de suas atribuições;

II - acompanhar, junto aos órgãos da Administração Direta ou Indireta, os assuntos de interesse da Administração Regional;

III - executar outras tarefas que lhe forem cometidas.

Art. 29 - aos Secretários Datilógrafos, cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - redigir minutas de oficíos, memorandos, telegramas e cartas;

II - datilografar todo o expediente;

III - anotar e lembrar os compromissos assumidos pelo Chefe imediato;

IV - arquivar cópias de expedientes e outros documentos;

V - executar outras tarefas determinadas pelo Chefe imediato.

Art. 30 - Aos Encarregados de Turmas, cabe controlar a execução das atividades específicas dos órgãos em que estiverem lotados, de acordo com as determinações dos Chefes imediatos.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31 - Os Assistentes Técnicos exercerão suas atribuições nos órgãos determinados por ato do Administrador Regional, conforme as necessidades do serviço.

Art. 32 - À Junta de Serviço Militar, presidida pelo Administrador Regional, terá sua organização e funcionamento interno definidos no ato próprio.

Art. 33 - As substituições dos ocupantes de função em comissão da Administração Regional de Brazlândia, em suas ausências e impedimentos, serão processadas mediante portaria do Secretário do Governo.

Art. 34 - À subordinação hierárquica define-se na posição de cada unidade orgânica na estrutura da Administração Regional e no enunciado de suas respectivas competências.

Art. 35 - Às dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento, serão dirimidas pelo Secretário de Governo do Distrito Federal.

Brasília, DF, 12 de junho de 1973

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário de Governo

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94 de 22/06/1973 p. 3, col. 1