SINJ-DF

DECRETO N° 19040, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998.

Proíbe a utilização da expressão “satélite” para designar as cidades situadas no território do Distrito Federal, nos documentos oficiais e outros documentos públicos no âmbito do GDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e:

Considerando que as aglomerações urbanas do Distrito Federal já assumem características de cidades, cada vez mais independentes social, econômica e culturalmente do Plano Piloto;

Considerando que várias delas se constituem referência e polos econômicos e culturais de expressão distrital e regional;

Considerando que nos últimos três anos o Distrito Federal conseguiu dar largos passos para a urbanização de todas as suas cidades;

Considerando a satisfação de suas necessidades básicas tais como, a instalação de energia elétrica em 100% das moradias regularizadas ou regularizáveis, pondo fim às ligações clandestinas; a implantação da rede de água tratada em 98% e de esgoto em 85% dos domicílios nas mesmas condições; a manutenção da limpeza urbana em altos padrões, através da implementação de Parcerias Populares e de programas como o Brasília Verde e Limpa; a descentralização das atividades culturais através de programas como o Temporadas Populares e abertura de novos e reabertura de antigos espaços culturais; a regularização fundiária com a escrituração de propriedades unifamiliares em várias localidades; a mudança na filosofia da segurança pública através de projetos como o de Polícia Comunitária; DECRETA:

Art. 1° As cidades situadas no território do Distrito Federal, deverão ser designadas pelos seus respectivos nomes em documentos oficiais e outros documentos públicos no âmbito do Governo do Distrito Federal, vedada a utilização da expressão “satélite”.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1998.

110° da República e 38° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35 de 19/02/1998 p. 14, col. 1