A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e diante do preceituado no Decreto n.º 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, alterado pelo Decreto n.º 37.402, de 13 de junho de 2016, e ante as considerações apresentadas no Processo SEI 00410-00014893/2017-12, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o código para formação e identificação de processos ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (INAS) por se constituir integrante da Rede Integrada de Protocolos do Distrito Federal (REPROT-DF).
Art. 2º O código para formação e identificação de processos que identificará o INAS é o 4001.
Art. 3º O código para formação e identificação de processos constitui o primeiro grupo que compõe o Número Único de Protocolo (NUP).
Art. 4º A numeração dos processos será iniciada com o número 1 e será reiniciada a cada ano.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1, 2 e 3 de 05/07/2017 p. 9, col. 1