SINJ-DF

DECRETO Nº 18122, DE 26 DE MARÇO DE 1997.

Implementa, no Distrito Federal, os Ajustes SINIEF e os Convênios ICMS que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, decreta:

Art. 1° Ficam implementados, no Distrito Federal, os Ajustes Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF e os Convênios do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a seguir enumerados, na forma e prazos constantes dos Anexos I a IX a este Decreto:

I - AJUSTE SINIEF 1, DE 31 DE MAIO DE 1996, altera o Convênio SINIEF S/N°, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, e o Ajuste SINIEF 04/93, de 9 de dezembro de 1993, que estabelece normas comuns para o cumprimento de obrigações tributárias;

II - AJUSTE SINIEF 2, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996, altera o Convênio SINIEF S/N°, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o SINIEF, e o Ajuste SINIEF 04/93, de 9 de dezembro de 1993, que estabelece normas comuns para o cumprimento de obrigações tributárias;

III - AJUSTE SINIEF 3, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996, dispõe sobre a coleta , apuração e consolidação das operações interestaduais no tocante à Balança Comercial Interestadual;

IV - AJUSTE SINIEF 4, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996, altera disposições do Ajuste SINIEF 28/89, de 7 de dezembro de 1989, que concede regime especial relacionado com as obrigações acessórias das concessionárias de serviço público de energia elétrica;

V - AJUSTE SINIEF 5, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996, inclui empresa que especifica no Anexo I do Ajuste SINIEF 19/89, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, nas prestações relativas a transporte ferroviário interestadual e intermunicipal;

VI - AJUSTE SINIEF 6, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996, inclui dispositivo no Convênio S/N°, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o SINIEF;

VII - AJUSTE SINIEF 7, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996, altera dispositivos no Convênio S/N°, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o SINIEF, e dá outras providências;

VIII - CONVÊNIO ICMS 99, de 13 DE DEZEMBRO DE 1996, dispõe sobre a concessão de regime especial para as operações relacionadas com a destroca de botijões vazios (vasilhames) destinados ao acondicionamento de GLP realizadas com os Centros de Destroca;

IX - CONVÊNIO ICMS 113, de 13 DE DEZEMBRO DE 1996, dispõe sobre as operações de saida de mercadoria realizada com o fim especifico de exportação.

Art. 2° O Secretário de Fazenda e Planejamento expedirá os atos normativos que se fizerem necessários ao cumprimento das disposições dos Ajustes e Convênios referidos neste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de Março de 1997

109° da República e 37° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59 de 27/03/1997 p. 2143, col. 2