SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 426 de 02/10/2017

PORTARIA CONJUNTA Nº 13, DE 04 DE SETEMBRO 2017.

Dispõe sobre a cooperação mútua entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Paz Social e a Secretaria de Estado de Educação para desenvolvimento de ações no âmbito do Subprograma "Esporte à Meia-Noite".

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhes confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e,

CONSIDERANDO as atribuições previstas no art. 172, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação, aprovado pelo Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009;

CONSIDERANDO que o Decreto Distrital nº 33.245, de 05 de outubro de 2011, nos arts. 3º e 11, unifica a gestão dos programas, projetos e ações sociais da SSP/DF;

CONSIDERANDO que o Subprograma "Esporte à Meia-Noite" oferece, prioritariamente, aos adolescentes e aos jovens, alternativas, por meio de atividades sociais esportivas, culturais, e de lazer, em que valores como cooperação, solidariedade, tolerância, pensamento crítico, autoestima, perseverança e respeito propiciam seus enriquecimentos internos, transformando as expressões da sua conduta;

CONSIDERANDO que o Subprograma "Esporte à Meia-Noite" cumpre um papel de cidadania na comunidade, propiciando a essa clientela experiências de vida que lhe possibilitem estabelecer, com base na sua vivência anterior, a escolha de um caminho que lhe garantam o pertencimento, a justiça social e a possibilidade de desenvolvimento pleno de suas potencialidades;

CONSIDERANDO o que prevê o Anexo I do Decreto distrital n° 33.164, de 31 de agosto de 2011, que dispõe sobre o Plano Distrital de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, e dá outras providências, na ação nº 26, quanto ao fortalecimento e ampliação das ações do Subprograma "Esporte à Meia-Noite";

CONSIDERANDO que os núcleos do Subprograma deverão ser criados e distribuídos nas áreas levantadas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social, considerando-se os aspectos de maior vulnerabilidade social e criminal;

CONSIDERANDO que o Subprograma "Esporte à Meia-Noite", enquanto parte da política pública desenvolvida pelo Governo do Distrito Federal, oportuniza a inclusão social, mediante o desenvolvimento de atividades desportivas, culturais e educativas para adolescentes e jovens; e,

CONSIDERANDO que o Subprograma "Esporte à Meia-Noite", da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social, alinha-se aos objetivos do Programa Viva Brasília - Nosso Pacto Pela Vida, notadamente no que diz respeito à redução da vulnerabilidade social por meio da promoção da paz social e de políticas de prevenção de violências e possui como sua primeira diretriz a proteção e promoção dos direitos humanos, conforme prevê o inciso IV, parágrafo único, do art. 1º, do Decreto distrital n° 36.619 de 21 de julho de 2015, RESOLVEM:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Estabelecer parceria entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social (SSP/DF) e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF), a fim de estabelecer as ações para desenvolvimento do Subprograma "Esporte à Meia-Noite", na forma dessa Portaria Conjunta e do Plano de Trabalho anual aprovado.

Parágrafo único. Observadas as diretrizes do Programa Viva Brasília - Nosso Pacto Pela Vida, constituem objetivos fundamentais para desenvolvimento do Subprograma "Esporte à Meia-Noite":

I - prevenir e enfrentar a violência e a criminalidade contra e relacionada aos jovens com a manutenção e o incentivo da cidadania, por intermédio de atividades esportivas, culturais, educativas e de lazer, com foco na integração social, no desenvolvimento pessoal e na qualidade de vida;

II - proporcionar a integração entre os adolescentes, jovens e suas famílias, direcionando-os numa perspectiva de conscientização de valores e atitudes que possam favorecer mudanças na vida em sociedade, além de oportunizar o desenvolvimento de habilidades que potencializam o aproveitamento escolar e a inserção no mercado de trabalho;

III - oferecer, diariamente, atividades esportivas, culturais e de lazer aos participantes do Subprograma "Esporte à Meia-Noite", bem como palestras mensais de temáticas diversas;

IV - disponibilizar espaços nas unidades escolares da SEE/DF para o desenvolvimento do Subprograma "Esporte à Meia-Noite".

Art. 2° Ficam mantidos os Núcleos do Subprograma "Esporte à Meia-Noite" em funcionamento nas respectivas Regiões Administrativas do Distrito Federal, com a constituição dada por esta Portaria Conjunta, e no Plano de Trabalho Anual.

§ 1º A criação de novos núcleos fica condicionada ao preenchimento dos critérios de necessidade e interesse da comunidade local, bem como de manifestação favorável proferida pelos Secretários de Estado da SEE/DF e da SSP/DF, devidamente instruída por estudos de viabilidade técnica no âmbito do Comitê Gestor do Subprograma "Esporte à Meia-Noite".

CAPÍTULO II

DAS OBRIGAÇÕES

Art. 3º Cabe à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social, por meio da Subsecretaria de Segurança Cidadão (SUSEC/SSP-DF):

I - elaborar o Plano de Trabalho Anual, definindo o objeto, metas, fases de execução e a estrutura organizacional necessária ao desenvolvimento das atividades do Subprograma "Esporte à Meia-Noite", incluindo o quantitativo de professores distribuídos nos respectivos Núcleos e suas atribuições, submetendo-o à apreciação e anuência pela Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB/SEE/DF, em conjunto com a Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP/SEE/DF, até o dia 15 de dezembro do ano anterior ao de sua implementação;

II - informar à SEE/DF sobre o estabelecimento de eventuais parcerias firmadas com outros órgãos, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades envolvendo o Subprograma "Esporte à Meia Noite", fornecer, cópia do instrumento pertinente e de seu Plano de Trabalho;

III - planejar, executar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades do Subprograma "Esporte à Meia Noite", por meio de visitas periódicas, bem como das atividades desenvolvidas pelos professores disponibilizados e elaboração do relatório;

IV - encaminhar 01 (uma) via do relatório semestral de atividades à SEE/DF;

V - fornecer à SEE/DF informações e documentos necessários ao acompanhamento, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelos professores disponibilizados;

VI - informar e disponibilizar, semestralmente, o controle e o número de adolescentes e jovens atendidos no Subprograma"Esporte à Meia Noite" à SEE/DF, por meio do relatório de atividades, uma vez que o Subprograma trabalha na lógica da inclusão e acolhimento de todos, não sendo obrigatória a matrícula formalizada;

VII - fornecer material didático-pedagógico necessário às atividades dos Núcleos, bem como custear as despesas relativas à manutenção e à conservação das instalações físicas utilizadas, à exceção de despesas orgânicas da utilização das unidades escolares (água e energia), bem como aos danos porventura causados por seus agentes;

VIII - observar as diretrizes e normas de conduta, bem como o Regimento Interno, aplicados no âmbito das respectivas unidades escolares onde se desenvolverem as atividades do Subprograma "Esporte à Meia Noite";

IX - comunicar às redes de proteção à criança e ao adolescente os casos de evasão escolar, maus-tratos e a inobservância à obrigação de matrícula na rede regular de ensino eventualmente identificados, conforme registro em relatório de atividades, consignados pelos professores do Subprograma;

X - efetuar a remessa mensal das folhas de ponto de frequência dos professores disponibilizados, até o 5º dia útil do mês subsequente, à Diretoria de Pagamento de Pessoas da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP/SEE/DF;

XI - promover cursos destinados à orientação dos professores disponibilizados no âmbito do Subprograma "Esporte à Meia Noite", a fim de possibilitar a adequada execução da prestação de serviços;

XII - receber Termo de Compromisso dos professores oriundos da SEE/DF de cumprimento das normas contidas nesta Portaria Conjunta, com a devida assinatura;

XIII - providenciar o policiamento necessário, bem como o atendimento pré-hospitalar e a prestação de socorro, junto aos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública, durante o horário de desenvolvimento das atividades dos Núcleos do Subprograma "Esporte à Meia Noite";

XIV - zelar pelo fiel cumprimento da carga horária de 40h semanais dos professores disponibilizados de modo a garantir o exercício das atribuições inerentes ao seu cargo de origem, não sendo, portanto, permitido qualquer tipo de desvio de função de docência, distribuída de acordo com o Plano de Trabalho Anual aprovado;

X - providenciar instrumento para acompanhamento das atividades diárias e frequências dos adolescentes e jovens a ser preenchidos pelos professores;

XI - devolver à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, mediante Termo de Vistoria de Entrega e Recebimento, as instalações físicas, em estado de funcionamento e uso semelhante ao recebido, ressalvada as deteriorações naturais do uso regular;

XII - adequar-se ao Calendário Escolar Anual vigente na Rede Pública de Ensino do DF, para efeito de planejamento e execução das atividades curriculares do Subprograma "Esporte à Meia-Noite".

Art. 4º Cabe à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal:

I - analisar e aprovar o Plano de Trabalho apresentado pela SUSEC/SSP-DF, por meio da Gerência de Educação Física e Desporto Escolar da Diretoria de Serviços e Projetos Especiais de Ensino, da Coordenação de Políticas Educacionais Transversais, da Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB/SEEDF e da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP/SEEDF;

II - colocar à disposição para exercício na SSP/DF, conforme disponibilidade, por meio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP/SEEDF, até 28 (vinte e oito) professores de Educação Física, integrantes de seu quadro de efetivos e estáveis, devidamente aprovados em processo seletivo específico, para atuarem no Subprograma "Esporte à Meia-Noite", com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais cada, totalizando até 1.120 horas semanais, conforme distribuição da carga horária e atividades previstas no Plano de Trabalho Anual aprovado;

III - promover processo de seleção destinado a escolher professores aptos a atuarem no Subprograma "Esporte à Meia-Noite", observados os critérios de voluntariedade, impessoalidade, idoneidade moral, aptidão às especificidades requeridas para exercício das atividades descritas no Plano de Trabalho Anual;

IV - garantir a substituição de professores, conforme disponibilidade de pessoal em casos de afastamento legal e de licenças previstas no regime jurídico do servidor, bem como na hipótese prevista no art. 11 desta Portaria Conjunta;

V - autorizar o uso, de forma gratuita, das unidades escolares, onde não houver Centros Olímpicos e Paralímpicos, bem como de equipamentos (quadras, pátios, banheiros, refeitórios), nos dias e horários de desenvolvimento das atividades do Subprograma, de segunda-feira a sexta-feira no período noturno, desde que não prejudique as aulas regulares da unidade escolar;

VI - disponibilizar espaço físico nos locais de funcionamento do Subprograma para guarda dos materiais utilizados nas atividades.

VII - ao final do período de vigência desta Portaria, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP/SEE/DF, deverá providenciar a solicitação imediata do servidor da Carreira Magistério Público disponibilizado à Gerência de Lotação e Movimentação vinculada à SUGEP/SEE/DF, para novo exercício.

§ 1° - dentre o quantitativo de professores a serem disponibilizados conforme inciso II deste artigo, 1 (um) poderá ser indicado como coordenador do Subprograma, cujas atividades serão distribuídas, conforme o Plano de Trabalho aprovado.

§ 2° após processo seletivo específico deverá ser autuado processo individual, instruído e analisado pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP/SEEDF e deferido pelo Secretário de Estado de Educação do DF para o desenvolvimento das atividades, exclusivamente, previstas no Plano de Trabalho anual aprovado.

§ 3° Nos termos do Decreto nº 36.496/2015, art. 1º, inciso I, compete à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal autorizar a disposição de servidor para a Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal.

Art. 5º Constituem competências comuns às Signatárias:

I - acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades educacionais a serem desenvolvidas no atendimento do Subprograma "Esporte à Meia-Noite", por meio de visitas periódicas, e as atividades dos professores disponibilizados, pelos seus representantes no Comitê Gestor, incluindo a elaboração do relatório semestral;

II - zelar pelo fiel cumprimento da carga horária de 40h semanais dos professores disponibilizados garantindo o cumprimento das atribuições inerentes ao seu cargo de origem, ou seja, a docência, não sendo permitido qualquer tipo de desvio de função em razão desta Portaria Conjunta, dentro do atendimento do Subprograma "Esporte à Meia-Noite", conforme Plano de Trabalho aprovado;

III - indicar os espaços físicos para desenvolvimento das atividades do Subprograma "Esporte à Meia-Noite", observados os requisitos para seu funcionamento e os índices estatísticos quanto à vulnerabilidade social dos indivíduos atendidos;

IV - promover a formação continuada de professores e demais profissionais envolvidos no Subprograma, de acordo com eixos e objetivos pertinentes ao Programa Viva Brasília - Nosso Pacto Pela Vida, contemplando as áreas de prevenção em segurança escolar, prevenção ao uso de drogas, mediação de conflito, recreação, lazer e outros temas relevantes para o Subprograma "Esporte à Meia-Noite", bem como estender essa oportunidade aos professores de Educação Física interessados, quando possível;

V - oferecer vagas nas oficinas, seminários e cursos ofertados para os professores disponibilizados, sempre que tiverem relação com os propósitos do Subprograma "Esporte à Meia-Noite";

VI - envolver as Signatárias em quaisquer tratativas relacionadas ao Subprograma "Esporte à Meia-Noite";

VII - promover a divulgação das ações desenvolvidas em função do Subprograma, bem como os resultados alcançados em todos os espaços de publicidade das respectivas Secretarias envolvidas;

VIII - garantir o livre acesso dos órgãos de Controle Interno e Externo, a qualquer tempo e lugar, aos registros de todos os atos e fatos relacionados, direta ou indiretamente, com esta Portaria Conjunta, quando em missão de fiscalização ou auditoria;

XI - promover reuniões, sempre que solicitadas, para tratar de assuntos relacionados ao objeto desta Portaria, com os devidos registros em ata;

X - propiciar a integração do Calendário Escolar Anual da Rede Pública de Ensino do DF com as atividades desenvolvidas pela Subsecretaria de Segurança Cidadã - SUSEC/SSPDF, atendendo à metodologia, aos cronogramas e aos horários do atendimento do "Subprograma "Esporte à Meia-Noite", obedecendo a carga horária de 40h semanais.

Art. 6º São atribuições dos docentes designados para conduzir as atividades nos Núcleos do Subprograma "Esporte à Meia-Noite":

I - cumprir integralmente a carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais do servidor da carreira magistério Público do Distrito Federal, na forma da Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, no âmbito das atividades do Subprograma "Esporte à Meia-Noite", e de acordo com o planejamento fixado no Plano de Trabalho anual;

II - entregar documentos, relatórios e/ou levantamentos, sempre que solicitados pela Diretoria de Serviços e Projetos Especiais de Ensino da Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB/SEE/DF, e pela Subsecretaria de Segurança Cidadã - SUSEC/SSP/DF;

III - participar de reuniões, cursos de formação continuada, planejamento pedagógico, seminários, eventos esportivos e artísticos relacionados ao Subprograma, ou sempre que eles tenham caráter social preventivo e informativo e que contribuam com os conhecimentos necessários ao atendimento do Subprograma "Esporte à Meia-Noite";

IV - comunicar ao coordenador do Subprograma "Esporte à Meia-Noite" da SSPDF, caso sejam identificados adolescentes e jovens que frequentam o Subprograma e não estejam matriculados regularmente nas unidades de ensino, para que notifiquem às redes de proteção à criança e ao adolescente;

V - assinar a folha de ponto de acordo com o horário de atuação;

VI - assinar Termo de Compromisso, no qual manifestarão ciência e concordância às normas contidas nesta Portaria Conjunta;

VII - preencher formulários, destinados aos registros dos procedimentos adotados para as avaliações, adequações ao atendimento e controle de frequência dos adolescentes e jovens, bem como preencher os formulários para registro de cumprimento do planejamento do dia, fornecidos pela SUSEC/SSP/DF;

VIII - desenvolver atividades propostas pela SUSEC/SSP, atendendo a metodologia, os cronogramas e os horários do atendimento de Subprograma "Esporte à Meia-Noite" conforme disposto no Plano de Trabalho aprovado;

IX - atuar no Subprograma "Esporte à Meia-Noite" pelo período fixado no Processo Seletivo, no qual tenham sido aprovados, observado o Termo de Compromisso subscrito, vedada a permanência ou recondução por tempo superior, ressalvada a possibilidade de nova designação precedida por novo processo de seleção, na forma desta Portaria Conjunta.

X - ter assegurada sua atividade pedagógica no contexto do atendimento do "Subprograma", não sendo permitido, em qualquer hipótese, desvio de função, em desacordo com as atribuições inerentes ao seu cargo de origem, ou seja, a docência, em razão desta Portaria Conjunta, conforme Plano de Trabalho aprovado;

§ 1° Serão distribuídos 02 (dois) docentes em cada núcleo do Subprograma "Esporte à MeiaNoite", podendo chegar até 03 (três) de acordo com a necessidade, observado o contido no inciso II do art. 4º.

CAPÍTULO III

DO COMITÊ GESTOR DO SUBPROGRAMA "ESPORTE À MEIA-NOITE"

Art. 7º Fica criado o Comitê Gestor responsável pela gestão executiva do Subprograma "Esporte à Meia-Noite".

I - com 02 (dois) membros representantes da SEE/DF.

II - com 02 (dois) membros representantes da SSP/DF.

III - os integrantes do Comitê Gestor de que trata o caput serão indicados pelos titulares da SEE/DF e da SSP/DF, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação desta Portaria Conjunta.

IV - a representação da SEE/DF, junto ao Comitê Gestor, estará a cargo da Diretoria de Serviços e Projetos Especiais de Ensino, da Coordenação de Políticas Educacionais Transversais da Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB/SEEDF.

V - a representação da SSP/DF, junto ao Comitê Gestor, estará a cargo da Coordenação Geral de Prevenção e Cultura de Paz da Diretoria de Prevenção à Criminalidade da Subsecretaria de Segurança Cidadã - SUSEC/SSP-DF.

VI - o primeiro mandato da presidência ficará a cargo da SEEDF e da vice- presidência a cargo da SSP.

VII - o mandato para execução da presidência e da vice- presidência do Comitê Gestor será de 1 (ano) em regime alternância, entre as Pastas signatárias desta Portaria Conjunta

Art. 8º Ao Comitê Gestor compete:

I - elaborar a minuta do edital que norteará o processo seletivo de professores de Educação Física com carga horária de 40h semanais, para atuação no âmbito do Subprograma "Esporte à Meia-Noite", submetendo-a à apreciação e aprovação da SEE/DF até 40 dias após a publicação desta Portaria;

II - acompanhar o processo seletivo de servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal para atuação no âmbito do Subprograma "Esporte à Meia-Noite";

III - propor alterações ou encerramento da parceria celebrada por meio desta Portaria Conjunta e submetê-las, mediante relatório opinativo, aos titulares da SEE/DF e da SSP/DF, para fins de decisão;

IV - acompanhar a implementação do objeto desta Portaria Conjunta, bem como propor instrumentos de gestão e indicadores de resultados;

V - propor e acompanhar os cursos ofertados, por meio do Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação - EAPE e do órgão parceiro, aos professores disponibilizados pela SEE/DF para o Subprograma "Esporte à Meia-Noite", possibilitando a participação dos demais docentes interessados da área de Educação Física;

VI - acompanhar a implementação do Plano de Trabalho apresentado pela Subsecretaria de Segurança Cidadã da SSP/DF, devidamente aprovado pela SEE/DF;

VII - propor eventuais alterações no Plano de Trabalho em aplicação, e encaminhar às respectivas Secretarias de Estado, para fins de análise quanto a sua conveniência e oportunidade;

VII - desempenhar outras atividades pertinentes ao pleno desenvolvimento do Subprograma "Esporte à Meia Noite", no que se refere a esta Portaria Conjunta;

§ 1º As deliberações do Comitê Gestor serão submetidas aos respectivos titulares da SEE/DF e da SSP/DF, para fins de ratificação.

§ 2º O Comitê Gestor se reunirá, trimestralmente ou sempre que convocado por um de seus integrantes ou por um dos titulares das Pastas signatárias, para discutir as questões de sua competência atinentes ao Subprograma "Esporte à Meia Noite".

§ 3° As reuniões para tratar dos assuntos relacionados ao Subprograma deverão ser registradas em atas, consignando as manifestações dos presentes.

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO SELETIVO, DO PROCEDIMENTO DE DISPONIBILIDADE DO SUBPROGRAMA "ESPORTE À MEIA-NOITE"

Art. 9° As atividades dos Núcleos do Subprograma "Esporte à Meia-Noite" serão desenvolvidas por professores de Educação Física, ocupantes de cargo efetivo dos quadros da SEE/DF e com estabilidade assegurada na forma do regime jurídico, escolhidos previamente em processo seletivo.

§ 1º O processo de seleção a que se refere o caput será promovido pela SEE/DF, regido por edital específico por ela expedido.

§ 2º A participação no processo seletivo será de caráter voluntário, devendo o professor pertencer à Carreira Magistério Público do DF com efetivo exercício na rede pública de ensino do Distrito Federal há, no mínimo, 03 (três) anos.

Art. 10. Os professores disponibilizados serão colocados à disposição da Subsecretaria de Segurança Cidadão da SSP/DF.

§ 1º A movimentação dos professores selecionados para atuarem no Subprograma "Esporte à Meia-Noite" ocorrerá somente após sua efetiva substituição em regência de classe.

§ 2º Após a substituição, o professor deverá apresentar-se à Coordenação Regional de Ensino - CRE, que o encaminhará à Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP/SEEDF, para emissão de ofício de apresentação, e regularizar a sua situação funcional junto à Coordenação de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Administração Geral da SSP/DF.

Art. 11. Atendendo à ordem de classificação do processo seletivo, haverá substituição do docente que não se adequarem às atividades do Subprograma e/ou não desempenharem suas funções em consonância com o Plano de Trabalho.

Parágrafo único. A substituição a que se refere o caput deste artigo poderá ser feita, a qualquer tempo, desde que o relatório circunstanciado apresentado pelo Coordenador do Subprograma da Subsecretaria de Segurança Cidadã - SUSEC seja submetido ao crivo do Comitê Gestor, que decidirá, garantido o contraditório e ampla defesa ao servidor a ser substituído, em articulação com a Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB/Diretoria de Serviços e Projetos Especiais de Ensino e parecer da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP.

Art. 12. Serão assegurados aos professores disponibilizados no Subprograma "Esporte à Meia-Noite", os mesmos direitos e vantagens dos demais professores da SEEDF, resguardadas as normas vigentes, desde que façam jus.

Art. 13. É facultada a permanência dos professores atualmente disponibilizados para o Subprograma "Esporte à Meia-Noite", durante o ano letivo de 2017, a fim de que lhes seja resguardado o direito de participar do Procedimento de Remanejamento Interno e Externo 2017/2018 para escolha de novo exercício.

§ 1º Caso o professor seja contemplado com bloqueio de carência no Procedimento de Remanejamento supracitado, o servidor deve assumir o exercício até o final do ano de 2018.

§ 2º Caso haja interesse em permanecer no Subprograma no exercício de 2018, o docente deverá se submeter ao processo seletivo específico, a ser realizado no ano 2017.

§ 3º Caso ocorra de um professor participar deste processo seletivo específico e for contemplado com o bloqueio da carência no Procedimento de Remanejamento supracitado, prevalecerá o resultado deste último.

Art. 14. Ao final do período de vigência desta Portaria, o servidor deverá se apresentar à Gerencia de Lotação e Movimentação da SUGEP/SEEDF para ser encaminhado ao novo exercício.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Esta Portaria Conjunta terá o prazo de vigência de 03 (três) anos, podendo, de comum acordo, ser alterada, prorrogada mediante reedição, ou revogada, desde que um partícipe notifique o outro, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, respeitando-se tanto quanto possível, o término do ano letivo.

Art. 16. As benfeitorias nas instalações físicas realizadas pela SSP/DF das unidades da SEE/DF serão incorporadas ao acervo patrimonial desta Pasta.

Parágrafo único. Qualquer alteração nas instalações físicas só poderá ser efetuada mediante autorização da Coordenação de Obras da Subsecretaria de Infraestrutura e Apoio Educacional da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF.

Art. 17. Os titulares da SEE/DF e da SSP/DF designarão os executores, titular e suplente, para fiscalização e acompanhamento das atividades previstas nesta Portaria Conjunta, no Plano de Trabalho anual, por ato administrativo específico.

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pelos dirigentes dos órgãos signatários, após manifestação técnica das unidades da SSP/DF e da SEE/DF.

Art. 19. A parceria decorrente desta Portaria Conjunta não implicará em transferência de recursos financeiros, razão pela qual, eventuais despesas correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos signatários.

Art. 20. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 21. Fica revogada a Portaria Conjunta SEE/SSP nº 05, de 1° de abril de 2014.

JÚLIO GREGÓRIO FILHO

Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal

EDVAL DE OLIVEIRA NOVAES JÚNIOR

Secretário de Estado da Segurança Pública e da Paz Social

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171 de 05/09/2017 p. 12, col. 2