SINJ-DF

DECRETO Nº 41.514, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

Dispõe sobre os cargos comissionados que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 2009, na Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, no Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00040-00037147/2020-68, DECRETA:

Art. 1º Os Cargos de Natureza Especial, Símbolos CNE-01 ao CNE-08, e os Cargos em Comissão, Símbolos CC-01 ao CC-08, ocupados por servidores efetivos ficam transformados em Cargos Públicos de Natureza Especial, Símbolos CPE-01 ao CPE-08, e Cargos Públicos em Comissão, Símbolos CPC-01 ao CPC-08, mantidos os atuais ocupantes.

Parágrafo único. O saldo financeiro remanescente da transformação de que trata este artigo passa a compor o Banco de Saldos de que trata o artigo 3º a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 2º Ficam alteradas as denominações dos cargos comissionados de assessoramento conforme a seguinte classificação:

I - CNE/CPE-01 a CNE/CPE-08: Assessor Especial;

II - CC/CPC-05 a CC/CPC-08: Assessor;

II - CC/CPC-01 a CC/CPC-04: Assessor Técnico.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2020

133º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222 de 25/11/2020 p. 7, col. 1