Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Gabinete do Vice-Governador e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei n.º 6.525, de 1º, de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00040-00015061/2020-84, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Gabinete do Vice-Governador.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3° Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa do Gabinete do Vice-Governador os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete ao Gabinete do Vice-Governador, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º. do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Tornar sem efeito o Decreto nº 40.766, de 13 de maio de 2020, publicado no DODF nº 72, de 13 de maio de 2020, página 2.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 40.808, de 21 de maio de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – GABINETE DO VICE-GOVERNADOR - GABINETE - Assessor Especial, CNE-08, 01 (código SIGRH 00001914) - ASSESSORIA MILITAR - CHEFIA EXECUTIVA - Assessor Especial, CPE-07, 01 (código SIGRH 10000971).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 40.808, de 21 de maio de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – GABINETE DO VICE-GOVERNADOR - GABINETE - Assessor, CC-08, 01 - ASSESSORIA MILITAR - CHEFIA EXECUTIVA - Assessor Especial, CNE-07, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, Edição Extra de 21/05/2020 p. 7, col. 1
DODF nº 79, Edição Extra, seção 1 e 2 de 21/05/2020