SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 95, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.

(revogado pelo(a) Instrução 136 de 11/04/2019)

A DIRETORA-GERAL DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, incisos I, III e IX, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 35.972, de 04 de novembro de 2014, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e de Comunicação – CGTIC/SLU, em observância ao Decreto nº 33.528, de 10 de fevereiro de 2012, c/c Decreto nº 34.637, de 6 de setembro de 2013, e Decreto nº 36.309, de 27 de janeiro de 2015, com as seguintes atribuições:

I - propor políticas, normas e diretrizes, com a finalidade de assegurar que as ações ligadas à Tecnologia da Informação e de Comunicação - TIC estejam alinhadas com a missão institucional e Planejamento Estratégico do SLU e com a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI do Distrito Federal;

II – estabelecer prioridades na execução de projetos de TIC conjuntamente com a Diretoria de Administração e Finanças do SLU, considerando as diretrizes estratégicas desta entidade e as limitações de natureza orçamentária, financeira e patrimonial;

III – analisar e supervisionar os investimentos em tecnologia da informação e de mecanismos para a implementação de prioridades em demandas globais de informática;

IV – recomendar metas e cronogramas de projetos de TIC;

V – apresentar proposta de Plano Diretor de Tecnologia da Informação, bem como suas atualizações, com base no Decreto nº 33.528/2012;

VI – elaborar Política de Segurança da Tecnologia da Informação e Modelo de Gestão de Tecnologia da Informação;

VII – propor Política de Segurança da Informação e o Modelo de Gestão de TIC, que deverão guardar consonância com as diretrizes, normas e regulamentações estabelecidos pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal;

VIII – planejar e coordenar a implantação do Sistema Eletrônico de Informação – SEI no âmbito desta entidade;

IX – elaborar planos de capacitação de servidores e colaboradores na área de tecnologia da informação;

X – sugerir parcerias com órgãos e entes públicos e privados relativas à troca de dados e compartilhamento de soluções de TIC;

XI – conhecer e deliberar sobre recomendações dos órgãos de controle interno e externo, relativas à aquisição de bens, contratação e execução de serviços de TIC.

§ 1º A participação no Comitê de que trata esta norma não será remunerada.

§ 2º Poderão participar das reuniões, na qualidade de ouvintes ou colaboradores, representantes de qualquer unidade do SLU.

Art. 2º O Comitê será composto pelos servidores representantes das seguintes unidades desta autarquia:

Art. 2º O Comitê passa a ser composto pelos servidores representantes das seguintes unidades desta autarquia: (Artigo alterado pelo(a) Instrução 21 de 24/01/2017)

Art. 2º O Comitê será composto pelos servidores representantes das seguintes unidades desta autarquia: (Artigo alterado pelo(a) Instrução 83 de 30/06/2017)

Art. 2º O Comitê será composto pelos servidores representantes das seguintes unidades desta autarquia:(Artigo alterado(a) pelo(a) Instrução 168 de 21/06/2018)

I - Diretoria Geral - Titular: Telma Lima Lopes Lins, matrícula 267.328-8; Suplente: Avelange Pereira Durães, matrícula 83.207-3.

I - Diretoria Geral - Titular: Telma Lima Lopes Lins, matrícula 267.328-8; Suplente: Avelange Pereira Durães, matrícula 83.207-3. (Inciso alterado pelo(a) Instrução 21 de 24/01/2017)

I - Diretoria Geral - Titular: Telma Lima Lopes Lins, matrícula 267.328-8; Suplente: Avelange Pereira Durães, matrícula 83.207-3. (Inciso alterado pelo(a) Instrução 83 de 30/06/2017)

I - Presidência - Titular: Telma Lima Lopes Lins, matrícula 267.328-8; Suplente: Avelange Pereira Durães, matrícula 83.207-3. (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução 168 de 21/06/2018)

II – Diretoria Adjunta – Titular: Silvano Silvério da Costa, matrícula 268.780-1; Suplente: Janaina Adriana da Trindade, matrícula 268.765-8.

II - Diretoria Adjunta - Titular: Silvano Silvério da Costa, matrícula 268.780-1; Suplente: Francisca Silva Freire Dutra, matrícula 268.767-4. (Inciso alterado pelo(a) Instrução 21 de 24/01/2017)

II - Diretoria Adjunta - Titular: Silvano Silvério da Costa, matrícula 268.780-1; Suplente: Francisca Silva Freire Dutra, matrícula 268.767-4. (Inciso alterado pelo(a) Instrução 83 de 30/06/2017)

II - Diretoria Adjunta - Titular: Alberto Corrêa Borges, matrícula 83.559-5; Suplente: Guilherme de Almeida, matrícula 267.144-1. (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução 168 de 21/06/2018)

III - Diretoria de Administração e Finanças - Titular: Everaldo de Melo Santos, matrícula 268.816-6; Suplente: Roberto Palomo de Lima, matrícula 268.830-1.

III - Diretoria de Administração e Finanças - Titular: Patrícia Lemos Xavier, matrícula 83.924-8; Suplente: Rita Martins de Melo, matrícula 84.007-6. (Inciso alterado pelo(a) Instrução 21 de 24/01/2017)

III - Diretoria de Administração e Finanças - Titular: Roger Fragoso Souza, matrícula 84.009-2; Suplente: Patricia Lemos Xavier, matrícula 83.924-8. (Inciso alterado pelo(a) Instrução 83 de 30/06/2017)

III - Diretoria de Administração e Finanças - Titular: Roger Fragoso Souza, matrícula 84.009-2; Suplente: Patrícia Lemos Xavier, matrícula 83.924-8. (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução 168 de 21/06/2018)

IV - Diretoria de Modernização e Gestão Tecnológica - Titular: Lucas Rocha Dourado da Silva, matrícula 267.513-7; Suplente: André Wilson Pimenta Santana, matrícula 268.769-0.

IV - Diretoria de Modernização e Gestão Tecnológica - Titular: Lucas Rocha Dourado da Silva, matrícula 267.513-7; Suplente: André Wilson Pimenta Santana, matrícula 268.769-0. (Inciso alterado pelo(a) Instrução 21 de 24/01/2017)

IV - Diretoria de Modernização e Gestão Tecnológica - Titular: Lucas Rocha Dourado da Silva, matrícula 267.513-7; Suplente: Leandro Henrique Antunes de Carvalho, matrícula 268.768-2. (Inciso alterado pelo(a) Instrução 83 de 30/06/2017)

IV - Diretoria de Modernização e Gestão Tecnológica - Presidente: Leandro Henrique Antunes de Carvalho, matrícula 268.768-2 e Suplente/Secretário: Lucas Rocha Dourado da Silva, matrícula 267.513-7. (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução 168 de 21/06/2018)

V - Diretoria Técnica - Titular: Alexandro dos Santos Henriques, matrícula 268.914-6; Suplente: Victor Bruzzi Morais Cândido, matrícula 268.920-0.

V - Diretoria Técnica - Titular: Alexandro dos Santos Henriques, matrícula 268.914-6; Suplente: Victor Bruzzi Morais Cândido, matrícula 268.920-0. (Inciso alterado pelo(a) Instrução 21 de 24/01/2017)

V - Diretoria Técnica - Titular: Livia Barbosa de Araújo, matrícula 82.941-2; Suplente: Alexandro dos Santos Henriques, matrícula 268.914-6. (Inciso alterado pelo(a) Instrução 83 de 30/06/2017)

V - Diretoria Técnica - Titular: Alexandro dos Santos Henriques, matrícula 268.914-6; Suplente: Eliana Filomena Nicolini, matrícula 81.653-1. (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução 168 de 21/06/2018)

VI - Diretoria de Limpeza Urbana - Titular: David de Brito Peixoto, matrícula 268.284-2; Suplente: Luiz Carlos Figueredo da Silva, matrícula 83.477-7.

VI - Diretoria de Limpeza Urbana - Titular: Loreley Boher Salgado Riveros, matrícula 270.196-0; Suplente: Isabela Coelho Moreira, matrícula 270.594-X. (Inciso alterado pelo(a) Instrução 21 de 24/01/2017)

VI - Diretoria de Limpeza Urbana - Titular: Zelia Maria Andrade Santana, matrícula 83.664- 8; Suplente: Rafael Souza Araújo, matrícula 1.200.307-7. (Inciso alterado pelo(a) Instrução 83 de 30/06/2017)

VI - Diretoria de Limpeza Urbana - Titular: Priscila Ferreira de Souza, matrícula 271.374-8; Suplente: Rafael Souza Araújo, matrícula 1.200.307-7. (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução 168 de 21/06/2018)

VII - Ouvidoria - Titular: Bruno Marques Pereira, matrícula 268.136-6; Suplente: Ester de Sousa Reis, matrícula 83.461-0.

VII - Ouvidoria - Titular: Bruno Marques Pereira, matrícula 268.136-6; Suplente: Rosimeire de Fátima B. da Silva, matrícula 83.798-9. (Inciso alterado pelo(a) Instrução 21 de 24/01/2017)

VIII - Procuradoria Jurídica - Titular: Luciano Rocha de Melo, matrícula 268.674-0; Suplente: Paulo Teixeira de Abreu, matrícula 266.283-3.

VIII - Procuradoria Jurídica - Titular: Luciano Rocha de Melo, matrícula 268.674-0; Suplente: Paulo Teixeira de Abreu, matrícula 266.283-3. (Inciso alterado pelo(a) Instrução 21 de 24/01/2017)

VIII - Procuradoria Jurídica - Titular: Luciano Rocha de Melo, matrícula 268.674-0; Suplente: Paulo Teixeira de Abreu, matrícula 266.283-3. (Inciso alterado pelo(a) Instrução 83 de 30/06/2017)

VII - Assessoria de Comunicação e Mobilização Social - Titular: Luana Cristeli Sena, matrícula 270.769-1; Suplente: Vinicius Andrade, matrícula 268.323-7. (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução 168 de 21/06/2018)

IX - Controladoria - Titular: Diolina Gomes Milhomem, matrícula 83.270-7; Suplente: Frankys Cavalcante Araújo, matrícula 84.014-9. (Inciso acrescido pelo(a) Instrução 21 de 24/01/2017)

IX - Controladoria - Titular: Frankys Cavalcante Araújo, matrícula 84.014-9; Suplente Diolina Gomes Milhomem, matrícula 271.423-X. (alterado pelo(a) Instrução 83 de 30/06/2017)

VII - Ouvidoria - Titular: Bruno Marques Pereira, matrícula 268.136-6; Suplente: Maria Socorro Gomes Leitão, matrícula 268.333-4. (alterado(a) pelo(a) Instrução 168 de 21/06/2018)

IX -Unidade de Auditoria Interna- Titular: Diolina Gomes Milhomem, matrícula 83.270-7; Suplente: Frankys Cavalcante Araújo, matrícula 84.014-9. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Instrução 168 de 21/06/2018)

Parágrafo único. A presidência do Comitê será exercida pelo representante citado no inciso VII deste artigo.

Art. 3º As decisões serão tomadas por maioria simples de votos.

§ 1º Em caso de empate, cabe ao Presidente do Comitê ou a quem estiver presidindo a reunião, o voto de qualidade.

§ 2º Não é permitido aos membros absterem-se na votação de qualquer assunto.

Art. 4º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses, e, extraordinariamente, por convocação de seu presidente ou por solicitação de, no mínimo, um terço de seus membros.

Art. 5º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Instrução serão dirimidos pela Diretoria-Geral do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.

Art. 6º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

HELIANA KÁTIA TAVARES CAMPOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33, Edição Extra de 06/11/2015 p. 7, col. 2