SINJ-DF

PORTARIA Nº 380, DE 26 DE MAIO DE 2022

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 389 de 09/06/2022)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e VII do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como os incisos II e VIII do artigo 509, do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo e das eventuais atribuições privativas das unidades orgânicas da SES-DF, a competência de assessoramento nas temáticas de assuntos relacionados à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Parágrafo único. Delegar ao Chefe da Assessoria Especial, unidade vinculada à Chefia de Gabinete, competência para alimentar os sistemas internos referente às escalas de trabalho, folhas de ponto, férias, abonos, relatório de atividades, avaliação de desempenho e processo de teletrabalho dos assessores do gabinete/SES, bem como os processos de nomeação de cargos em comissão e as publicações oriundas do Gabinete.

Art. 2º Delegar competência ao Secretário-Adjunto, da Secretaria Adjunta de Assistência em Saúde para praticar os seguintes atos:

I - planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades das seguintes unidades:

a) Coordenação Especial de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS;

b) Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS;

c) Subsecretaria de Vigilância à Saúde - SVS;

d) Superintendências de Regiões de Saúde;

e) Unidades de Referência Distrital, exceto HBDF e HCB;

f) Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal.

II - acompanhar e orientar em sua área de competência a execução das atividades, dentro das competências das SES, das seguintes unidades:

a) Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciência da Saúde - FEPECS;

b) Fundação Hemocentro de Brasília - FHB;

c) Unidades Contratualizadas:

1) Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB;

2) Hospital de Base do Distrito Federal - HBDF;

3) Hospital Regional de Santa Maria - HRSM;

4) Unidades de Pronto Atendimento - UPAS; e

5) demais unidades a serem contratualizadas.

III - Planejar, supervisionar e avaliar as ações de assistência à saúde e vigilância à saúde, a elaboração e a consolidação dos processos de: política e atuação de rede de serviços de saúde nos níveis de atenção primária, secundária e hospitalar, serviços de vigilância e regulação assistencial desenvolvidas pelas áreas técnicas no âmbito da Secretaria.

IV - autorizar, fiscalizar e alimentar os sistemas internos referente às escalas de trabalho, folhas de ponto, férias, abonos, relatório de atividades, avaliação de desempenho dos titulares das unidades constantes do inciso I.

V - supervisionar a instrução de contratos, convênios, ajustes, acordos, termos de colaboração, termos de cooperação, termos de fomento, termos aditivos e instrumentos conexos, relacionados às unidades indicadas nas alíneas dos incisos I e II deste artigo.

Parágrafo único. As minutas de contratos, convênios, ajustes, acordos, termos de colaboração, termos de cooperação, termos de fomento, termos aditivos e instrumentos conexos, relacionados às unidades indicadas nas alíneas dos incisos I e II deste artigo, somente serão encaminhadas à assinatura da autoridade competente após a sua aprovação pelo Secretário-Adjunto da Secretaria Adjunta de Assistência em Saúde.

Art. 3º Delegar competência ao Secretário-Adjunto da Secretaria Adjunta de Gestão em Saúde para praticar os seguintes atos:

I - planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades das seguintes unidades:

a) Subsecretaria de Planejamento em Saúde;

b) Subsecretaria de Administração Geral;

c) Subsecretaria de Logística em Saúde;

d) Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde;

e) Subsecretaria de Gestão de Pessoas;

f) Coordenação Especial de Tecnologia de Informação em Saúde; e

g) Diretoria Executiva do Fundo de Saúde do Distrito Federal.

II - Planejar, supervisionar e avaliar as ações de planejamento, a elaboração e a consolidação dos processos de: Compras, contratações, execução orçamentária (financeira e contábil), patrimonial, infraestrutura, logística, gestão de pessoas, gestão documental e tecnologia da informação desenvolvidas pelas áreas técnicas no âmbito da Secretaria;

III - autorizar, fiscalizar e alimentar os sistemas internos referente às escalas de trabalho, folhas de ponto, férias, abonos, relatório de atividades, avaliação de desempenho dos titulares das unidades constantes do inciso I;

IV - supervisionar a instrução de contratos, convênios, ajustes, acordos, termos de colaboração, termos de cooperação, termos de fomento, termos aditivos e instrumentos conexos, relacionados às unidades indicadas nas alíneas do inciso I deste artigo;

V - Coordenar e autorizar os atos de contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação elencados nos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

VI - realizar ações voltadas à área de Gestão de Pessoas, incluindo jornada de trabalho, licenças, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade e aproveitamento;

VII - homologar:

a) resultados de estágio probatório e de avaliação de desempenho funcional; e

b) renúncia a aposentadorias e pensões.

VIII - declarar vacância em cargo efetivo, em virtude de:

a) falecimento do servidor; e

b) posse em outro cargo inacumulável.

IX - exonerar, a pedido, servidor público efetivo.

X - instaurar Tomadas de Contas Especiais;

XI - prorrogar e reinstaurar Tomadas de Contas Especiais, realizadas sob o rito sumário;

XII - reconduzir comissões de Tomadas de Contas Especiais;

XIII - decidir sobre arguições de suspeição e declarações de impedimento que recaiam sobre os tomadores de contas e membros das comissões de Tomadas de Contas Especiais;

XIV - manifestar-se sobre o resultado da instrução prévia à instauração de Tomada de Conta Especial;

XV - decidir acerca do resultado da Tomada de Contas Especial;

XVI - aplicar penalidades decorrentes de irregularidades apuradas em processo disciplinar, exceto quanto às penalidades de advertência, suspensão de até trinta dias, demissão, destituição de cargo em comissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

XVII - autorizar a revisão de sindicâncias e processos disciplinares, ressalvada a competência exclusiva do Governador do DF.

Parágrafo único. As minutas dos contratos, convênios, ajustes, acordos, termos de colaboração, termos de cooperação, termos de fomento, termos aditivos e instrumentos conexos, relacionados às unidades indicadas nas alíneas do inciso I deste artigo, somente serão encaminhadas à assinatura da autoridade competente após a sua aprovação pelo Secretário-Adjunto da Secretaria Adjunta de Gestão em Saúde.

Art. 4º Os processos e expedientes somente deverão ser encaminhados ao Gabinete do Secretário de Estado e ao Gabinete dos Secretários-Adjuntos após a regular instrução pelas áreas técnicas desta Secretaria, que deverão se manifestar de forma técnica, objetiva e conclusiva sob o escopo legal.

Art. 5º Os Secretários-Adjuntos detêm competência para substituir o Secretário de Estado em suas ausências e impedimentos.

Art. 6º Delegar ao Subsecretário de Administração Geral competência para praticar os seguintes atos administrativos:

I - autorizar adesão a ata de registro de preços;

II - homologar licitações.

Art. 7º Delegar ao Subsecretário de Atenção Integral à Saúde competência para praticar os seguintes atos administrativos:

I - criar Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho sobre assuntos de competência da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde;

II - designar Referência Técnica Distrital - RTD.

Art. 8º Delegar ao Subsecretário de Gestão de Pessoas competência para praticar os seguintes atos administrativos:

I - autorizar remoção de servidores;

II - criar comissões, subcomissões e grupos de trabalho, designando os respectivos membros, quando o objeto tratar de assuntos afetos à administração de pessoas da SES/DF;

III - dar posse aos servidores nomeados para ocupar cargos efetivos e comissionados;

IV - definir, em conjunto com as respectivas áreas técnicas, a lotação inicial dos servidores recém empossados;

V - autorizar afastamento de servidor para participar de competição desportiva no país, nos termos da legislação vigente;

VI - conceder horário especial para servidor que cumpra programa de treinamento sistemático em entidade desportiva, nos termos da legislação vigente;

VII - conceder licença para atividades políticas, prevista no artigo 137 da Lei Complementar nº 840/2011;

VIII - conceder afastamento para exercício de mandato eletivo, previsto no artigo 158 da Lei Complementar nº 840/2011;

IX - conceder licença sem vencimentos para tratar de interesse particular;

X - conceder licença por motivo de afastamento de conjunge ou companheiro nos termos da legislação vigente;

XI - assinar contrato temporário para suprir carências nas unidades de saúde vinculadas à SES/DF, nos termos da legislação vigente;

XII - conceder horário especial para o servidor, nos termos do artigo 61, incisos I e II, da Lei Complementar 840/11;

XIII - autorizar afastamentos para participar de programa de pós-graduação Stricto Sensu realizado no Brasil;

XIV - autorizar as substituições dos servidores ocupantes de cargo de direção ou chefia nos casos de afastamentos regulares, no âmbito da Administração Central/SES, exceto Subsecretários.

Parágrafo Único. A delegação de competência de que trata o inciso III e XI deste artigo estende-se também ao Assessor Especial da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e ao Coordenador de Administração de Profissionais da Subsecretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 9º Delegar ao Diretor de Administração de Profissionais competência para praticar os seguintes atos administrativos:

I - conceder, nos termos da legislação vigente:

a) auxílio-funeral;

b) auxílio-reclusão;

c) aposentadoria;

d) pensão por morte a beneficiário de servidor;

e) redução de jornada ou ajuste de proventos, proporcionais às horas de trabalho, de Auxiliares de Enfermagem, ativos ou aposentados, que comprovem certificado de conclusão de curso de Técnico em Enfermagem;

f) licença para serviço militar;

II - autorizar a retratação do regime opcional de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, nos termos da legislação vigente;

III - assinar e rescindir contrato individual de trabalho;

IV - assinar carteira de trabalho e previdência social - CTPS, no ato da admissão e da rescisão de contrato regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas;

V - autorizar afastamento para frequência em curso de formação para exercício de outro cargo público, nos termos da legislação vigente;

VI - julgar os trabalhos do Núcleo de Análise e Acumulação de Cargos.

Art. 10. Delegar ao Diretor de Administração de Profissionais da Subsecretaria de Gestão de Pessoas competência para praticar os seguintes atos administrativos, para os servidores lotados na Administração Central:

I - conceder, nos termos da legislação vigente:

a) licença paternidade;

b) licença-prêmio por assiduidade;

c) auxílio-natalidade;

d) auxílio-creche;

e) salário-família;

f) adicional noturno;

g) adicional de insalubridade, de periculosidade e de irradiação ionizante;

h) licença-adoção;

i) gratificação de movimentação - GMOV

j) gratificação de raio x.

II - conceder horário especial ao servidor estudante nos termos do artigo 61, inciso III, da Lei Complementar nº 840/2011;

III - homologar a conclusão da apuração do processo sindicante pela Comissão Regional Permanente de Investigação de Acidente em Serviço;

IV - autorizar a dispensa de ponto dos servidores lotados na Administração Central para participação em cursos ou eventos por até 15 dias, contado o deslocamento, realizados no exterior, com ônus limitado;

V - expedir certidão de tempo de serviço;

VI - averbar tempo de serviço;

VII - autorizar a dispensa de ponto no país, com prazo igual ou inferior a 15 dias por ano;

VIII - conceder o abono de permanência e publicar o ato de concessão;

Art. 11. Delegar ao Diretor de Pagamento da Subsecretaria de Gestão de Pessoas competência para, respeitada a legislação de regência, praticar os seguintes atos administrativos:

I - conceder 1/3 de férias e diferenças de 1/3 de férias;

II - autorizar a conversão e o pagamento de Licença-Prêmio por Assiduidade, convertida em pecúnia, nos termos da legislação vigente;

III - conceder e promover revisão de incorporação de quintos ou de décimos.

Art. 12. Delegar ao Diretor de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas da Subsecretaria de Gestão de Pessoas competência para, respeitada a legislação de regência, conceder:

a) promoção e progressão funcional;

b) gratificação de titulação;

c) gratificação de habilitação em Políticas Públicas;

d) gratificação de habilitação em Planejamento Urbano;

e) adicional de qualificação;

f) homologar resultado do estágio probatório e da avaliação de desempenho funcional.

Art. 13. Delegar aos Superintendentes das Regiões de Saúde, aos Diretores Gerais das Unidades de Referência Distrital, do Instituto de Saúde Mental e do Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica competência para, respeitada a legislação de regência, praticar os seguintes atos administrativos, no âmbito de suas respectivas Unidades:

I - autorizar as substituições dos servidores ocupantes de cargo de direção ou chefia nos casos de afastamentos regulares;

II - conceder:

a) licença-paternidade;

b) licença-prêmio por assiduidade;

c) auxílio-natalidade;

d) auxílio-creche;

e) salário-família;

f) adicional noturno;

g) gratificação de movimentação GMOV;

h) gratificação por condições especiais de trabalho GCET;

i) gratificação de raios X;

j) adicional de insalubridade, de periculosidade e de irradiação ionizante.

III - conceder horário especial ao servidor estudante nos termos do artigo 61, inciso III, da Lei Complementar nº 840/2011;

IV - autorizar a dispensa de ponto dos servidores lotados nas suas unidades para participação em cursos ou eventos de até 15 dias, realizados no Brasil, com ônus limitado;

V - autorizar a dispensa de ponto dos servidores lotados nas suas unidades para participação em cursos ou eventos por até 15 dias, contado o deslocamento, realizados no exterior, com ônus limitado;

VI - autorizar, a critério da Administração, para atender necessidade de serviço ou interesse da população, a remoção de servidores de uma Unidade de Saúde para outra da mesma Região;

VIII - homologar a conclusão da apuração do processo sindicante pela Comissão Regional Permanente de Investigação de Acidente em Serviço;

IX - averbar tempo de serviço;

X - expedir certidão de tempo de serviço;

XI - conceder o abono de permanência e publicar o ato de concessão.

Art. 14. As delegações previstas nesta Portaria não incluem:

a) edição de atos de caráter normativo;

b) decisão de recursos administrativos;

c) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Art. 15. Revoga-se a Portaria nº 708, de 02 de julho de 2018.

Art. 16. Todas as ações delegadas devem respeitar a legislação vigente.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL LUIZ NARVAZ PAFIADACHE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99 de 27/05/2022 p. 9, col. 2