SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 102 de 23/08/2023

PORTARIA Nº 158, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 216 de 25/11/2021)

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, Em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Decreto nº 1.800 de 1996, e considerando o artigo 23 do Decreto 38.246, de 1º de junho de 2017, resolve:

Art. 1º Reestruturar a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária - CGCSS, instituída na Portaria nº 39, de 24 de março de 2021 - JUCIS-DF/PRESI.

Art. 2º A Comissão, instituída em caráter permanente, passará a ser composta pelos seguintes membros:

I - NADINE TUANE HENN, matrícula 219.416-0;

II - MARTA MARIA COELHO, matrícula 276.356-7;

III - GUSTAVO CARNEIRO PONTES, matrícula 278.144-1;

IV - SILVANA SILVA DE OLIVEIRA, matrícula 278.980-9.

Parágrafo único. A Comissão será presidida pela servidora NADINE TUANE HENN e, em seus impedimentos legais e eventuais, pela servidora MARTA MARIA COELHO.

Art. 3º Compete à CGCSS/JUCIS-DF:

I - Contribuir no entendimento, elaboração e implementação da Coleta Seletiva Solidária;

II - Colaborar na elaboração de rotinas e procedimentos referentes à prática de descarte dos resíduos recicláveis;

III - elaborar planos e projetos para a Coleta Seletiva Solidária com o estabelecimento de objetivos, metas, ações estratégicas e avaliação de resultados;

IV - Acompanhar a execução da Coleta Seletiva Solidária;

V - Apresentar trimestralmente ao SLU relatório dos resultados e do desenvolvimento da coleta seletiva solidária, conforme modelo definido pela SLU;

VI - Informar a situação atualizada da coleta seletiva e apresentar plano de implementação à SEMA, conforme o Decreto nº 38.246, de 01 de junho de 2017.

Art. 4º A coordenação das atividades relacionadas à Coleta Seletiva Solidária no edifício sede da JUCIS-DF ficará a cargo da CGCSS/JUCIS-DF.

Art. 5º A participação dos servidores designados para comporem a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária, responsáveis em desenvolver as atividades previstas nesta Portaria, é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MAXMILIAM PATRIOTA CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183 de 28/09/2021 p. 45, col. 1