SINJ-DF

DECRETO Nº 40.825, DE 25 DE MAIO DE 2020

(revogado pelo(a) Decreto 40826 de 25/05/2020)

Revoga o Decreto nº 40.787, de 19 de maio de 2020.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica revogada o Decreto nº 40.787, de 19 de maio de 2020, publicado na Edição Extra nº 77, de 19 de maio de 2020, página 1, e os efeitos por ele produzidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2020

132° da República e 61° de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, Edição Extra de 25/05/2020 p. 1, col. 1