SINJ-DF

DECRETO Nº 42.971, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 43751 de 08/09/2022)

Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização do Parcelamento denominado Mansões Sobradinho II, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa Sobradinho II – RA XXVI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o art. 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2008, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 0134-000535/1992, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização do Parcelamento denominado Mansões Sobradinho II, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa Sobradinho II – RA XXVI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento - URB-RP 057/10 e no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento - MDE-RP 057/10.

Art. 2º Na aprovação do parcelamento de que trata o artigo 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos dos §§1º e 4º do artigo 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A não incidência da ONALT regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no artigo 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 42.119, de 24 de maio de 2021. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de fevereiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25 de 04/02/2022 p. 4, col. 2