SINJ-DF

DECRETO Nº 41.126, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nos termos do Processo SEI 00390-00004273/2020-11, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II, acrescidos das respectivas unidades administrativas.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º do Decreto nº 41.126, de 18 de agosto de 2020.)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/CÓDIGO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - SECRETARIA EXECUTIVA - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CPE-04, 01 (SIGRH 00401124); Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 00401544); Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 00401129) - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 00401136) - CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS - UNIDADE DE LICENCIAMENTO DE OBRAS - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 00401410).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 41.126, de 18 de agosto de 2020.)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CPE-04, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CPE-07, 01; Assessor, CPC-08, 01 - CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS - UNIDADE DE LICENCIAMENTO DE OBRAS - Assessor, CC-06, 01.

Os anexos constam no DODF nº 157, de 19/08/2020, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157 de 19/08/2020 p. 3, col. 2