SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 150 de 27/03/2019

PORTARIA Nº 67, DE 12 DE MAIO DE 2015.

(revogado pelo(a) Portaria 470 de 26/09/2019)

Dispõe sobre a autorização para a criação de núcleos de atuação estratégica no âmbito das Procuradorias Especializadas da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 6º, V e XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a criação de núcleos de atuação estratégica no âmbito das Procuradorias Especializadas, cujo funcionamento rege-se pelo disposto na presente Portaria e pelas regras que forem estabelecidas nos respectivos atos de criação.

Parágrafo único. Os núcleos de atuação estratégica de que trata a presente Portaria devem ser criados por meio de ordem de serviço expedida pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Especializada interessada, mediante anuência prévia do Procurador-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º Consideram-se estratégicas as ações judiciais e os processos administrativos nos quais seja identificada a existência de considerável repercussão econômica, jurídica, política ou social, os quais devem ser submetidos a tramitação prioritária, acompanhamento estratégico e controle especial do andamento processual.

Art. 3º Os Procuradores do Distrito Federal designados para atuar nos núcleos de atuação estratégica de que trata a presente Portaria podem ter o apoio de procuradores lotados nas demais Procuradorias Especializadas, a critério do Procurador-Geral do Distrito Federal, mediante provocação do Procurador-Chefe.

Art. 4º Os núcleos de atuação estratégica compõem-se de pelo menos 02 Procuradores do Distrito Federal lotados e em exercício na Procuradoria Especializada em que forem criados, designados pelo respectivo Procurador-Chefe, independentemente de concurso interno de remoção e mediante anuência prévia do Procurador-Geral do Distrito Federal.

Parágrafo único. Excepcionalmente, podem ser designados Procuradores do Distrito Federal lotados em outras Procuradorias Especializadas, a critério do Procurador-Geral do Distrito Federal, por provocação do respectivo Procurador-Chefe.

Art. 5º O apoio administrativo ao funcionamento dos núcleos de atuação estratégica incumbe aos servidores e setores que compõem a estrutura administrativa da Procuradoria Especializada em que o núcleo for criado.

Art. 6º Nos casos em que a complexidade e a repercussão o justificarem, pode ser designado mais de um Procurador do Distrito Federal para atuação conjunta no mesmo processo administrativo ou ação judicial submetida ao acompanhamento do núcleo de atuação estratégica.

Art. 7º Excepcionalmente, mediante ato específico, o Procurador-Coordenador e o Procurador-Chefe podem atribuir aos Procuradores do Distrito Federal integrantes dos núcleos de atuação estratégica outras ações relevantes que ainda não tenham sido identificadas como estratégicas.

Art. 8º Os processos administrativos e as ações judiciais consideradas estratégicas e que já estejam sob acompanhamento no âmbito da Procuradoria Especializada interessada na data de criação do respectivo núcleo de atuação estratégica podem ser redistribuídos ao referido núcleo, compensando-se as cargas.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em sentido contrário.

PAOLA AIRES CORRÊA LIMA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91 de 13/05/2015 p. 38, col. 1