SINJ-DF

PORTARIA Nº 32, DE 29 DE JANEIRO DE 2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto nos arts. 140, 153 e 241 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o que dispõe a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, RESOLVE :

Art. 1º Dar publicidade ao demonstrativo da projeção atuarial do regime próprio de previdência dos servidores do Distrito Federal relativa ao ano de 2017, nos termos dos anexos a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON JOSÉ DE PAULA

Os anexos constam no DODF de 01/02/2018, p. 26.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23 de 01/02/2018 p. 26, col. 2