SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 467,DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições Regimentais, conforme Decreto nº 38.017, de 21 de fevereiro de 2017, republicado no DODF nº 38, de 22 de fevereiro de 2017, e o Art. 13 da Portaria nº 708, de 02 de julho de 2018, republicada no DODF nº 149, de 07 de agosto de 2018, resolve:

Considerando o alcance das propostas sugeridas pela Diretoria de Saúde Mental - DISSAM/COASIS/SAIS/SES;

Considerando a complexidade e transversalidade dos casos de saúde mental;

Considerando os marcos legais que regem os cuidados em saúde mental no DF e no país;

Considerando os desafios e as prioridades elencadas na discussão do Plano Diretor de Saúde Mental;

Considerando os pontos de atenção componentes da rede de serviços da Região de Saúde Leste;

Considerando a Portaria nº 536, de 08 de junho de 2018, que institui as normas e fluxos assistenciais para as urgências e emergências em Saúde Mental no âmbito do Distrito Federal, em especial o Art. 3º e Art. 12;

Art. 1º Instituir o GRUPO CONDUTOR REGIONAL DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL da Superintendência da Região de Saúde Leste/SRSLE/SES-DF, com representatividade de todos os pontos de atenção à saúde da Região que recebem demandas de saúde mental e que estejam envolvidas na promoção da atenção e do cuidado integral dos usuários do nosso território, conforme segue:

I - ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE:

1. Representante da DIRAPS - Titular: CLÁUDIA MENDES FERES, matrícula 0196446-1 Suplente: AILANA RODRIGUES LIRA, matrícula 1702497-8

2. Representante das GSAPs - Titular: GISELLE SODRÉ DE SOUZA SANTOS, matrícula 1443796-1. Suplente: MAYANA BORGES DA CUNHA, matrícula 1686834-X

3. Representante do NASF - Titular: TELMARA DE ARAÚJO GALVÃO, matrícula174919-6. Suplente: THAIS COSTA PEREIRA, matrícula: 1432631-0.

II - ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE:

1. Representante da DIRASE- Titular: JANE SAMPAIO CARVALHO FRANKLIN, matrícula 180518-5 .Suplente: MAYARA DE SOUZA CORREIA PAIXÃO BATISTA, matrícula 1705002-2.

2. Representante do CAPS AD Itapoã - Titular: CIBELE SILVA DE QUEIROZ, matrícula 1671417-1. Suplente: ELENI ALVES SARDINHA, matrícula 1686562-6.

3. Representante do CAPS II Paranoá - Titular: RICARDO ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 159010-3. Suplente: ANA MARIA VIEIRA, matrícula 158618-1

4. Representante do Serviço Ambulatorial: Titular: RENATA KAISER GUIMARÃES, matrícula 179659-3. Suplente: MARIA ROSA FURTADO CLEMENS TEIXEIRA DE ARAÚJO, matrícula 1682695-7.

5. Representante do NUPAV Leste: Titular: MÁRCIA MARQUES VIEIRA, matrícula 1685497-7. Suplente: FERNANDA SANTOS ANDRADE BARROS, matrícula 180157-0.

IV - ATENÇÃO TERCIÁRIA À SAÚDE:

1. Representante da Gerência de Emergência do HRL: Titular: CLÁUDIA MARIA MITHIE SUDA COSTA JOFFILY, matrícula 1687405-6. Suplente: PATRICIA NUNES DE OLIVEIRA, matrícula 171523-2.

V- UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO:

1- Representantes da Unidade de Pronto Atendimento de São Sebastião: Titular: URSULA NAIARA G PEDROSO, matrícula 3191. Suplente: AMANDA DE MELO CLIMACO, matrícula 3626.

2- Representante da Unidade de Pronto Atendimento do Paranoá: Titular: JULIETE SOUZA ANDRADE, matrícula 9812. Suplente: MONICA LIMA DE OLIVEIRA GONÇALVES, matrícula 10153.

O Grupo condutor poderá convidar para as reuniões outros participantes que não fazem parte dessa lista, se assim for necessário.

Art 2º. O Grupo Condutor Regional da RAPS - Leste tem como objetivos debater, articular e fortalecer a ampliação do acesso à atenção psicossocial da população da região, a promoção de vínculos das pessoas com transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas e suas famílias aos pontos de atenção da Rede e a garantia da articulação e integração dos pontos de atenção das redes de saúde no território qualificando o cuidado por meio do acolhimento, do acompanhamento contínuo e da atenção às urgências.

Art 3° São atribuições do grupo condutor regional:

a) Apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à implantação da RAPS no âmbito do SUS/DF, por meio da elaboração, atualização e implementação de normativas que dispõe sobre encaminhamentos e atendimentos em Saúde Mental;

b) Apoiar e participar na articulação e integração intersetorial entre os diferentes pontos de atenção e segmentos operadores de direito, assistência social, educação, cultura, esporte, trabalho, entre outros, voltados à discussão das estratégias de atenção integral para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas;

c) Fortalecer o protagonismo e representatividade dos usuários e familiares da RAPS nos espaços de controle social.

d) Elaborar diagnóstico situacional dos serviços de saúde mental da Região;

e) Apoiar e colaborar com os processos de trabalho previstos no Plano Diretor de Saúde Mental, elaborado pela DISSAM/SESDF;

f) Participar das reuniões do Grupo Condutor da RAPS Central, quando convocado;

g) Apresentar os produtos do Grupo Regional para o Grupo Condutor da RAPS Central;

h) Promover ações educativas permanentes e continuadas sobre Saúde Mental para servidores da SES-DF, articuladas junto à DISSAM/SESDF.

i) realizar outras atribuições que lhe couber.

Art 4º. Inicialmente, aperiodicidade dos encontros será mensal, podendo ser repactuada entre os participantes.

Art 5º. Conforme designa a portaria nº 730, de 25 de setembro de 2020 a PRESIDÊNCIA DO GRUPO CONDUTOR REGIONAL DA RAPS DA REGIÃO LESTE:

I- Titular: RICARDO ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 159010-3 - Gerente do CAPS II Paranoá/DIRASE/SRSLE.

II- Suplente: CLÁUDIA MENDES FERES- matrícula 0196446-1, Gerente de Acesso e Qualidade/DIRAPS/SRSLE.

Art 6º: Atribui-se ao Presidente:

I – orientar e supervisionar as atividades;

II – expedir convites especiais;

III – assinar documentos;

IV – designar seu substituto legal;

V – convocar reuniões;

VI – votar quando houver empate;

VII – representar grupo condutor regional em outras comissões e perante a Administração Superior.

Art 6º. Conforme designa a portaria nº 730, de 25 de setembro de 2020 o SECRETARIO-EXECUTIVO DO GRUPO CONDUTOR REGIONAL DA RAPS DA REGIÃO LESTE:

1. Titular: MAYARA DE SOUZA CORREIA PAIXÃO BATISTA, matrícula 1705002-2.

2. Suplente: CIBELE SILVA DE QUEIROZ, matrícula 1671417-1.

Art 7º Atribui-se ao Secretário-Executivo:

I – organizar os trabalhos;

II – garantir a elaboração de plano de trabalho;

III – conferir publicidade e transparência aos trabalhos;

IV – elaborar relatórios de desempenho;

V – solicitar a prorrogação do prazo para conclusão das atividades;

VI – apresentar e publicar os resultados;

VII – designar seu substituto legal.

Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

SIDNEY SOTERO MENDONÇA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242 de 28/12/2021 p. 71, col. 2