SINJ-DF

PORTARIA Nº 126, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera dispositivos da Portaria nº 108, de 22 de outubro de 2019, e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Os §§ 1º e 3º do artigo 3º, da Portaria nº 108, de 22 de outubro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º...............................

§1º Serão adotados no serviço os regimes de escala comum (dias úteis) e especial (dias não úteis), às quais concorrerão os Delegados de Polícia de Classe Especial ocupantes dos seguintes cargos em comissão ou de natureza especial:

I - Corregedor-Geral e Corregedor-Geral Adjunto;

II - Diretor de Departamento ou equivalente e respectivo Adjunto;

III - Coordenador;

IV - Assessor-Chefe e Assessor;

V - Membro da Comissão Permanente de Disciplina;

VI - Delegado-Chefe e Delegado-Chefe Adjunto;

VII - Diretor de Divisão.

................................................

§3º Comporá a equipe do Supervisor de Dia um servidor policial de sua unidade por ele indicado, dentre os que se voluntariarem, para dirigir a viatura e acompanhá-lo em todas as diligências da supervisão, em exercício de Serviço Voluntário Gratificado.

..............................................."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBSON CÂNDIDO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244 de 24/12/2019 p. 43, col. 2