SINJ-DF

DECRETO N° 16.234 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 16987 de 07/12/1995)

Regulamenta o artigo 1° e seus parágrafos, da lei n° 804, de 08 de dezembro de 1994.

O GOVERNADOR OO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1° Até que seja realizado o concurso público de provas e títulos para provimento dos cargos efetivos das carreiras do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB-DF, a serem criados nos termos o artigo 7° da Lei 804, de 08 de dezembro de 1994, os servidores ocupantes de Empregos Permanentes da extinta sociedade de habitações de interesse social LTDA - SHIS, integram o quadro suplementar previsto no parágrafo 2° do artigo 1° da lei 804, composto de cargos que deverão guardar as devidas correspondências com os previstos no anexo I da referida lei.

Art. 2° os servidores que não lograrem aprovação no concurso público de provas e títulos, continuarão integrando o quadro suplementar, que terá estrutura idêntica à das carreiras do quadro efetivo, permanecendo nos níveis e padrões em que forem posicionados até futura aprovação.

Parágrafo Único - os cargos do quadro suplementar serão extintos à medida que vagarem.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1994

106° da República e 35° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250 de 29/12/1994 p. 41, col. 1