SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 09, DE 13 DE ABRIL DE 2021

Altera a Instrução Normativa SUREC/SEF/SEEC nº 16, de 14 de outubro de 2019, que disciplina a restituição parcial e a complementação do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, pago no regime de substituição tributária para frente sempre que a base de cálculo efetiva da operação for diversa da presumida.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 107 da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, e no inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto no § 12 do art. 330 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa SUREC/SEF/SEEC nº 16, de 14 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º .................

...............................

§ 2º Fica assegurado ao contribuinte substituído o direito à compensação do valor do imposto requerido nos casos em que não haja deliberação da Administração Tributária no prazo de noventa dias, nos termos do §§ 1º e 2º do Art. 10 da Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do § 12 do Art. 330 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

§ 3º A autoridade responsável pela análise notificará o contribuinte, exclusivamente, sobre as inconsistências verificadas nos arquivos apresentados, de forma individualizada, mantendo válidas as demais informações.

§ 4º O contribuinte substituído fica autorizado a emitir nota fiscal de ressarcimento, exclusiva para este fim, em nome de qualquer estabelecimento inscrito como substituto tributário, estabelecido no Distrito Federal, que seja seu fornecedor." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ÉSIO VIEIRA DE ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69 de 14/04/2021 p. 45, col. 2