SINJ-DF

PORTARIA Nº 110, DE 27 DE MAIO DE 2020

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 34.195, de 06 de março de 2013, resolve:

Art. 1º Estabelecer diretrizes para o protocolo de documentos condizentes ao Programa Bolsa Atleta, em caráter de transitoriedade em virtude da pandemia do COVID-19.

Art. 2º O protocolo de documentos que se referem ao benefício do Programa Bolsa Atleta pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (SEL) seguirá a tramitação descrita nesta Portaria, em estrito cumprimento à Lei nº 2.402, de 15 de janeiro de 1999 e Lei nº 5.279, de 24 de dezembro de 2013.

Art. 3º Qualquer documento de solicitação, exclusão e/ou prestação de contas deverá ser enviado para o endereço eletrônico: protocolo@esporte.df.gov.br, e seus documentos deverão estar em formato PDF.

Art. 4º Após recebimento, a unidade técnica responsável da SEL terá o prazo de 1 (uma) semana para analisar a demanda da documentação apresentada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, em caráter de transitoriedade, por 180 (cento e oitenta) dias ou até publicação de novo normativo.

CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101 de 29/05/2020 p. 42, col. 2