SINJ-DF

DECRETO Nº 39.125, DE 14 DE JUNHO DE 2018

Altera o § 5º do art. 2º do Decreto nº 38.998, de 19 de abril de 2018, que cria o Comitê Gestor de Planejamento e Implantação do Centro Integrado de Operações de Brasília - CIOB.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O § 5°, do art. 2°, do Decreto n° 38.998, de 19 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...........................................................

.......................................................................

§ 5º Fica estabelecido o prazo de 75 dias para apresentação pelo CG/CIOB da proposição dos conceitos, planejamento, mapeamento e soluções previstos nos incisos I e II do art. 1º deste Decreto."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 2018.

130° da República e 59° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113 de 15/06/2018 p. 3, col. 2